Administração judicialRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 4.671.367,34
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO
OAB/PE 19357·CPF·Representa: Autor
LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO
OAB/PE 33670·CPF·Representa: Autor
MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR
OAB/PE 34676·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO
OAB/PB 18051·CPF·Representa: Réu
THELIO QUEIROZ FARIAS
OAB/PB 9162·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado Despacho em 20/05/2026.
20/05/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2026
20/05/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
19/05/2026, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2026, 15:23
Expedição de Outros documentos.
18/05/2026, 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Conclusos para despacho
08/01/2026, 10:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 01:35
Publicado Despacho em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:17
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0021832-14.2013.8.15.0011 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e seus avalistas, em que foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bem imóvel, porém verifica-se que a diligência restou frustrada em relação à penhora e avaliação, em virtude de pedido de suspensão do processo e dos atos de constrição pelo prazo de 90 (noventa) dias, formulado pelo próprio exequente (Id 113507684). Ainda, verifica-se que a executada MASSA FALIDA DA FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., já cadastrada como terceiro interessado, reiterou o pedido de suspensão da execução em face dos falidos e dos avalistas/coobrigados, com base no art. 6º da Lei 11.101/05 (alterado pela Lei 14.112/2020), alegando que o crédito do autor se encontra habilitado no Juízo Universal da Falência (Processo nº 0028598-83.2013.8.15.0011). A Massa Falida, inclusive, noticiou a decretação da falência da empresa e pleiteou a rejeição de atos constritivos, como o desbloqueio de valores que foram atingidos, em razão da universalidade do Juízo Falimentar.
Diante do exposto, INTIME-SE o Exequente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre: 1) a Certidão do Oficial de Justiça (Id 113726423) e o Auto de Penhora e Avaliação (Id 113726427), informando, especificamente, se a finalidade da suspensão requerida já se exauriu e qual o prosseguimento que pretende para o feito. 2) a Exceção de Pré-Executividade (Id 64110403) apresentada pelo executado AROLDO FELINTO DE ARAUJO. 3) O pedido de Massa Falida da FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no que concerne à suspensão da execução em face dos coobrigados (Id 52108052), haja vista a decretação da falência e a regra de suspensão das execuções contida no art. 6º da Lei n.º 11.101/05. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 12:16
Conclusos para despacho
30/06/2025, 11:44
Decorrido prazo de AROLDO FELINTO DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 09:29
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 15:23
Despacho
•18/05/2026, 15:22
18/05/2026, 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Conclusos para despacho
08/01/2026, 10:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 01:35
Publicado Despacho em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 01:17
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0021832-14.2013.8.15.0011 Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e seus avalistas, em que foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bem imóvel, porém verifica-se que a diligência restou frustrada em relação à penhora e avaliação, em virtude de pedido de suspensão do processo e dos atos de constrição pelo prazo de 90 (noventa) dias, formulado pelo próprio exequente (Id 113507684). Ainda, verifica-se que a executada MASSA FALIDA DA FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., já cadastrada como terceiro interessado, reiterou o pedido de suspensão da execução em face dos falidos e dos avalistas/coobrigados, com base no art. 6º da Lei 11.101/05 (alterado pela Lei 14.112/2020), alegando que o crédito do autor se encontra habilitado no Juízo Universal da Falência (Processo nº 0028598-83.2013.8.15.0011). A Massa Falida, inclusive, noticiou a decretação da falência da empresa e pleiteou a rejeição de atos constritivos, como o desbloqueio de valores que foram atingidos, em razão da universalidade do Juízo Falimentar.
Diante do exposto, INTIME-SE o Exequente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre: 1) a Certidão do Oficial de Justiça (Id 113726423) e o Auto de Penhora e Avaliação (Id 113726427), informando, especificamente, se a finalidade da suspensão requerida já se exauriu e qual o prosseguimento que pretende para o feito. 2) a Exceção de Pré-Executividade (Id 64110403) apresentada pelo executado AROLDO FELINTO DE ARAUJO. 3) O pedido de Massa Falida da FELINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., no que concerne à suspensão da execução em face dos coobrigados (Id 52108052), haja vista a decretação da falência e a regra de suspensão das execuções contida no art. 6º da Lei n.º 11.101/05. Cumpra-se. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2025, 12:16
Conclusos para despacho
30/06/2025, 11:44
Decorrido prazo de AROLDO FELINTO DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/06/2025, 21:26
Juntada de Petição de diligência
24/06/2025, 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/06/2025, 06:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
02/06/2025, 06:54
Juntada de Petição de petição
28/05/2025, 18:07
Expedição de Mandado.
24/04/2025, 09:14
Expedição de Mandado.
24/04/2025, 09:06
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 09:40
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 16:10
Conclusos para despacho
31/10/2024, 12:55
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 22:59
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 11:07
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 11:07
Decorrido prazo de PERICLES FELINTO DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:02
Decorrido prazo de FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:02
Decorrido prazo de JOAO FELINTO DE ARAUJO FILHO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:02
Decorrido prazo de VALDEQUE FELINTO DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:02
Decorrido prazo de AROLDO FELINTO DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 02:02
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 22:04
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 10:42
Outras Decisões
16/07/2024, 22:15
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2024, 22:00
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
20/11/2023, 09:45
Juntada de provimento correcional
15/08/2023, 00:17
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 13/03/2023 23:59.
18/03/2023, 00:09
Conclusos para despacho
02/03/2023, 12:58
Juntada de Petição de petição
27/02/2023, 15:45
Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 16:44
Juntada de Certidão
16/02/2023, 16:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
13/01/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2022, 08:28
Conclusos para despacho
08/11/2022, 08:51
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 17:51
Expedição de Outros documentos.
21/10/2022, 09:09
Juntada de Certidão
21/10/2022, 09:04
Outras Decisões
28/09/2022, 23:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
28/09/2022, 15:15
Conclusos para despacho
22/09/2022, 19:33
Juntada de Petição de petição
30/08/2022, 10:53
Outras Decisões
16/08/2022, 21:37
Conclusos para despacho
16/08/2022, 13:21
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 10:38
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 10:34
Outras Decisões
12/08/2022, 06:45
Juntada de provimento correcional
07/08/2022, 22:06
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 23:49
Conclusos para despacho
10/02/2022, 14:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
09/02/2022, 02:02
Juntada de Petição de petição
02/02/2022, 17:12
Expedição de Outros documentos.
15/12/2021, 20:42
Proferido despacho de mero expediente
15/12/2021, 14:16
Juntada de Petição de petição
01/12/2021, 21:19
Conclusos para despacho
14/10/2021, 12:23
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 08:32
Juntada de Petição de petição
20/07/2021, 08:42
Decorrido prazo de AROLDO FELINTO DE ARAUJO em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 00:26
Juntada de certidão
09/07/2021, 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2021, 12:33
Juntada de Certidão
26/04/2021, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2021, 20:03
Conclusos para despacho
15/02/2021, 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
05/02/2021, 10:07
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
14/12/2020, 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO em 11/12/2020 23:59:59.
14/12/2020, 00:38
Expedição de Outros documentos.
23/11/2020, 12:37
Declarada incompetência
22/11/2020, 18:28
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO BARBOSA em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 03:07
Decorrido prazo de JOAO TEBERGE NETO em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 03:07
Decorrido prazo de ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 03:07
Decorrido prazo de VALDEQUE FELINTO DE ARAUJO em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 03:07
Decorrido prazo de ROSEANA VILARIM PIMENTEL FELINTO em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 03:07
Juntada de Petição de cota
13/10/2020, 21:52
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 05/10/2020 23:59:59.
06/10/2020, 02:42
Conclusos para despacho
05/10/2020, 08:16
Expedição de certidão de decurso de prazo.
05/10/2020, 08:16
Decorrido prazo de DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS em 28/09/2020 23:59:59.
30/09/2020, 02:44
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Expedição de Outros documentos.
11/09/2020, 18:39
Juntada de Petição de petição
09/09/2020, 20:17
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2020, 17:42
Conclusos para despacho
06/03/2020, 10:31
Expedição de certidão de decurso de prazo.
06/03/2020, 10:30
Juntada de certidão de decurso de prazo
06/03/2020, 10:30
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2019, 17:55
Conclusos para despacho
22/10/2019, 15:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2019 23:59:59.
03/08/2019, 03:38
Decorrido prazo de FELINTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/08/2019 23:59:59.
03/08/2019, 03:38
Decorrido prazo de PERICLES FELINTO DE ARAUJO em 02/08/2019 23:59:59.
03/08/2019, 03:38
Decorrido prazo de JOAO FELINTO DE ARAUJO FILHO em 02/08/2019 23:59:59.
03/08/2019, 03:38
Decorrido prazo de VALDEQUE FELINTO DE ARAUJO em 02/08/2019 23:59:59.
03/08/2019, 03:38
Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 16:44
Ato ordinatório praticado
16/07/2019, 16:43
Juntada de ato ordinatório
16/07/2019, 16:43
Processo migrado para o PJe
09/05/2019, 08:09
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 05/2019 16:35 TJECG05
02/05/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 05/2019 NF 18/19
02/05/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
02/05/2019, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 05/2019
02/05/2019, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 17: 12/2018
17/12/2018, 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 24: 05/20
24/08/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2017
24/05/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
24/05/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 05/2017
24/05/2017, 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 09: 05/2017 TJECGN7
09/05/2017, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 08: 05/2017
08/05/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 05/2017
08/05/2017, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 03/2017