Juntada de Petição de petição01/04/2026, 19:15
Juntada de Petição de petição31/03/2026, 10:46
Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita23/02/2026, 01:44
Decorrido prazo de EURICO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 21/01/2026 23:59.27/01/2026, 15:51
Decorrido prazo de SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL em 21/01/2026 23:59.27/01/2026, 15:51
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO DA COSTA em 21/01/2026 23:59.27/01/2026, 15:51
Juntada de Petição de petição21/01/2026, 23:34
Juntada de Petição de petição21/01/2026, 08:35
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 00:39
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 00:39
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202528/11/2025, 00:39
Publicado Expediente em 28/11/2025.28/11/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000029-48.2014.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Após a anulação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça da Paraíba, relativamento aos autos da ação declaratório em apenso (processo n.º 0001289-92.2016.8.15.0331), os autos retornam para regular prosseguimento, encontrando-se pendente de solução a controvérsia possessória instaurada entre as partes, bem como a definição das provas remanescentes necessárias ao julgamento. Analisando os autos, verifico que o Réu foi reintegrado na posse do imóvel rural objeto da lide por determinação do E. TJPB, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0810881-48.2019.8.15.0000, decisão que foi cumprida mediante mandado judicial e permanece sem revogação expressa pelo órgão prolator. A decisão de ID 25221784, que determinava reintegração em favor do Autor, encontra-se SUSPENSA, não podendo produzir efeitos enquanto perdurar tal suspensão. A anulação da sentençak acima referida não implicou revogação automática da decisão do agravo, que possui autonomia e eficácia própria. Dessa forma, mantém-se provisoriamente a situação possessória tal como se encontra, preservando-se a eficácia da decisão proferida no AI nº 0810881-48.2019.8.15.0000, até ulterior manifestação do E. Tribunal competente. Desta forma, INDEFIRO o pedido do Autor para expedição de mandado de reintegração; INDEFIRO o pedido do Réu para expedição de novo mandado de garantia de posse, uma vez que já existe decisão vigente do Tribunal, cabendo às partes comunicar eventual descumprimento mediante prova concreta de turbação ou esbulho. Considerando as alegações das partes e o retorno do processo à fase instrutória, fixo como questões de fato controvertidas: i) Se houve inadimplência do Réu no contrato de arrendamento rural firmado com o Autor. ii) Se houve novação da dívida mediante entrega da safra de 2013. iii) Se a rescisão unilateral realizada pelo Autor foi válida. iv) Se houve turbação ou esbulho por parte do Réu após a rescisão alegada. v) A extensão e natureza da posse exercida por cada parte ao longo do período contratual e pós-contratual. vi) Se há danos materiais alegadamente decorrentes da conduta das partes. Fixo como questões de direito controvertidas: i) Validade e eficácia da notificação extrajudicial de rescisão. ii) Alcance jurídico da novação alegada (art. 360 do CC). iii) Repercussão da inadimplência no arrendamento rural (Decreto 59.566/66 e Estatuto da Terra). iv) Natureza e efeitos das decisões possessórias anteriores, inclusive do TJPB. Admito como provas a serem produzidas pelas partes, no presente feito: i) As provas documentais já constantes dos autos. ii) A prova pericial já produzida nos autos. iii) A prova testemunhal. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as testemunhas que desejam ouvir em sede de audiêcia de instrução e julgamento, apresentando o rol completo (mínimo de 3, máximo de 10), nos termos do art. 357, §4º, CPC. A designação de audiência será analisada após a manifestação das partes, conforme necessidade e utilidade da instrução, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento ou substituída por julgamento antecipado, caso a prova documental se revele suficiente. Intimem-se. Santa Rita, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000029-48.2014.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Após a anulação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça da Paraíba, relativamento aos autos da ação declaratório em apenso (processo n.º 0001289-92.2016.8.15.0331), os autos retornam para regular prosseguimento, encontrando-se pendente de solução a controvérsia possessória instaurada entre as partes, bem como a definição das provas remanescentes necessárias ao julgamento. Analisando os autos, verifico que o Réu foi reintegrado na posse do imóvel rural objeto da lide por determinação do E. TJPB, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0810881-48.2019.8.15.0000, decisão que foi cumprida mediante mandado judicial e permanece sem revogação expressa pelo órgão prolator. A decisão de ID 25221784, que determinava reintegração em favor do Autor, encontra-se SUSPENSA, não podendo produzir efeitos enquanto perdurar tal suspensão. A anulação da sentençak acima referida não implicou revogação automática da decisão do agravo, que possui autonomia e eficácia própria. Dessa forma, mantém-se provisoriamente a situação possessória tal como se encontra, preservando-se a eficácia da decisão proferida no AI nº 0810881-48.2019.8.15.0000, até ulterior manifestação do E. Tribunal competente. Desta forma, INDEFIRO o pedido do Autor para expedição de mandado de reintegração; INDEFIRO o pedido do Réu para expedição de novo mandado de garantia de posse, uma vez que já existe decisão vigente do Tribunal, cabendo às partes comunicar eventual descumprimento mediante prova concreta de turbação ou esbulho. Considerando as alegações das partes e o retorno do processo à fase instrutória, fixo como questões de fato controvertidas: i) Se houve inadimplência do Réu no contrato de arrendamento rural firmado com o Autor. ii) Se houve novação da dívida mediante entrega da safra de 2013. iii) Se a rescisão unilateral realizada pelo Autor foi válida. iv) Se houve turbação ou esbulho por parte do Réu após a rescisão alegada. v) A extensão e natureza da posse exercida por cada parte ao longo do período contratual e pós-contratual. vi) Se há danos materiais alegadamente decorrentes da conduta das partes. Fixo como questões de direito controvertidas: i) Validade e eficácia da notificação extrajudicial de rescisão. ii) Alcance jurídico da novação alegada (art. 360 do CC). iii) Repercussão da inadimplência no arrendamento rural (Decreto 59.566/66 e Estatuto da Terra). iv) Natureza e efeitos das decisões possessórias anteriores, inclusive do TJPB. Admito como provas a serem produzidas pelas partes, no presente feito: i) As provas documentais já constantes dos autos. ii) A prova pericial já produzida nos autos. iii) A prova testemunhal. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as testemunhas que desejam ouvir em sede de audiêcia de instrução e julgamento, apresentando o rol completo (mínimo de 3, máximo de 10), nos termos do art. 357, §4º, CPC. A designação de audiência será analisada após a manifestação das partes, conforme necessidade e utilidade da instrução, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento ou substituída por julgamento antecipado, caso a prova documental se revele suficiente. Intimem-se. Santa Rita, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000029-48.2014.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Após a anulação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça da Paraíba, relativamento aos autos da ação declaratório em apenso (processo n.º 0001289-92.2016.8.15.0331), os autos retornam para regular prosseguimento, encontrando-se pendente de solução a controvérsia possessória instaurada entre as partes, bem como a definição das provas remanescentes necessárias ao julgamento. Analisando os autos, verifico que o Réu foi reintegrado na posse do imóvel rural objeto da lide por determinação do E. TJPB, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0810881-48.2019.8.15.0000, decisão que foi cumprida mediante mandado judicial e permanece sem revogação expressa pelo órgão prolator. A decisão de ID 25221784, que determinava reintegração em favor do Autor, encontra-se SUSPENSA, não podendo produzir efeitos enquanto perdurar tal suspensão. A anulação da sentençak acima referida não implicou revogação automática da decisão do agravo, que possui autonomia e eficácia própria. Dessa forma, mantém-se provisoriamente a situação possessória tal como se encontra, preservando-se a eficácia da decisão proferida no AI nº 0810881-48.2019.8.15.0000, até ulterior manifestação do E. Tribunal competente. Desta forma, INDEFIRO o pedido do Autor para expedição de mandado de reintegração; INDEFIRO o pedido do Réu para expedição de novo mandado de garantia de posse, uma vez que já existe decisão vigente do Tribunal, cabendo às partes comunicar eventual descumprimento mediante prova concreta de turbação ou esbulho. Considerando as alegações das partes e o retorno do processo à fase instrutória, fixo como questões de fato controvertidas: i) Se houve inadimplência do Réu no contrato de arrendamento rural firmado com o Autor. ii) Se houve novação da dívida mediante entrega da safra de 2013. iii) Se a rescisão unilateral realizada pelo Autor foi válida. iv) Se houve turbação ou esbulho por parte do Réu após a rescisão alegada. v) A extensão e natureza da posse exercida por cada parte ao longo do período contratual e pós-contratual. vi) Se há danos materiais alegadamente decorrentes da conduta das partes. Fixo como questões de direito controvertidas: i) Validade e eficácia da notificação extrajudicial de rescisão. ii) Alcance jurídico da novação alegada (art. 360 do CC). iii) Repercussão da inadimplência no arrendamento rural (Decreto 59.566/66 e Estatuto da Terra). iv) Natureza e efeitos das decisões possessórias anteriores, inclusive do TJPB. Admito como provas a serem produzidas pelas partes, no presente feito: i) As provas documentais já constantes dos autos. ii) A prova pericial já produzida nos autos. iii) A prova testemunhal. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as testemunhas que desejam ouvir em sede de audiêcia de instrução e julgamento, apresentando o rol completo (mínimo de 3, máximo de 10), nos termos do art. 357, §4º, CPC. A designação de audiência será analisada após a manifestação das partes, conforme necessidade e utilidade da instrução, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento ou substituída por julgamento antecipado, caso a prova documental se revele suficiente. Intimem-se. Santa Rita, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0000029-48.2014.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Após a anulação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça da Paraíba, relativamento aos autos da ação declaratório em apenso (processo n.º 0001289-92.2016.8.15.0331), os autos retornam para regular prosseguimento, encontrando-se pendente de solução a controvérsia possessória instaurada entre as partes, bem como a definição das provas remanescentes necessárias ao julgamento. Analisando os autos, verifico que o Réu foi reintegrado na posse do imóvel rural objeto da lide por determinação do E. TJPB, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0810881-48.2019.8.15.0000, decisão que foi cumprida mediante mandado judicial e permanece sem revogação expressa pelo órgão prolator. A decisão de ID 25221784, que determinava reintegração em favor do Autor, encontra-se SUSPENSA, não podendo produzir efeitos enquanto perdurar tal suspensão. A anulação da sentençak acima referida não implicou revogação automática da decisão do agravo, que possui autonomia e eficácia própria. Dessa forma, mantém-se provisoriamente a situação possessória tal como se encontra, preservando-se a eficácia da decisão proferida no AI nº 0810881-48.2019.8.15.0000, até ulterior manifestação do E. Tribunal competente. Desta forma, INDEFIRO o pedido do Autor para expedição de mandado de reintegração; INDEFIRO o pedido do Réu para expedição de novo mandado de garantia de posse, uma vez que já existe decisão vigente do Tribunal, cabendo às partes comunicar eventual descumprimento mediante prova concreta de turbação ou esbulho. Considerando as alegações das partes e o retorno do processo à fase instrutória, fixo como questões de fato controvertidas: i) Se houve inadimplência do Réu no contrato de arrendamento rural firmado com o Autor. ii) Se houve novação da dívida mediante entrega da safra de 2013. iii) Se a rescisão unilateral realizada pelo Autor foi válida. iv) Se houve turbação ou esbulho por parte do Réu após a rescisão alegada. v) A extensão e natureza da posse exercida por cada parte ao longo do período contratual e pós-contratual. vi) Se há danos materiais alegadamente decorrentes da conduta das partes. Fixo como questões de direito controvertidas: i) Validade e eficácia da notificação extrajudicial de rescisão. ii) Alcance jurídico da novação alegada (art. 360 do CC). iii) Repercussão da inadimplência no arrendamento rural (Decreto 59.566/66 e Estatuto da Terra). iv) Natureza e efeitos das decisões possessórias anteriores, inclusive do TJPB. Admito como provas a serem produzidas pelas partes, no presente feito: i) As provas documentais já constantes dos autos. ii) A prova pericial já produzida nos autos. iii) A prova testemunhal. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as testemunhas que desejam ouvir em sede de audiêcia de instrução e julgamento, apresentando o rol completo (mínimo de 3, máximo de 10), nos termos do art. 357, §4º, CPC. A designação de audiência será analisada após a manifestação das partes, conforme necessidade e utilidade da instrução, podendo ser convertida em audiência de instrução e julgamento ou substituída por julgamento antecipado, caso a prova documental se revele suficiente. Intimem-se. Santa Rita, 24 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 08:49
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 08:48
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 08:48
Expedição de Outros documentos.26/11/2025, 08:47
Proferido despacho de mero expediente24/11/2025, 19:03
Conclusos para decisão27/08/2025, 09:37
Juntada de Certidão27/08/2025, 09:36
Juntada de provimento correcional15/08/2025, 22:45
Proferido despacho de mero expediente25/09/2024, 10:34
Juntada de Petição de petição03/07/2024, 12:35
Conclusos para despacho16/05/2024, 13:12
Juntada de Petição de réplica14/05/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição13/05/2024, 14:58
Expedição de Outros documentos.16/04/2024, 09:45
Juntada de Certidão16/04/2024, 09:44
Proferido despacho de mero expediente14/04/2024, 14:56
Juntada de Petição de petição07/04/2024, 18:02
Juntada de provimento correcional31/03/2024, 22:07
Juntada de Petição de petição16/10/2023, 11:31
Conclusos para decisão10/10/2023, 09:27
Decorrido prazo de SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL em 09/10/2023 23:59.10/10/2023, 01:56
Expedição de Outros documentos.09/10/2023, 21:42
Juntada de Petição de petição09/10/2023, 19:05
Juntada de Petição de informações prestadas09/10/2023, 11:07
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 08:15
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 08:14
Expedição de Outros documentos.21/09/2023, 08:14
Proferido despacho de mero expediente19/09/2023, 10:53
Juntada de Petição de petição12/09/2023, 15:48
Juntada de Petição de petição25/08/2023, 10:56
Juntada de Petição de petição25/08/2023, 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias23/08/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição07/07/2023, 09:37
Conclusos para despacho17/05/2023, 10:11
Juntada de outros documentos17/05/2023, 10:10
Proferido despacho de mero expediente18/04/2023, 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento08/08/2022, 21:35
Conclusos para despacho29/09/2021, 07:44
Juntada de certidão29/09/2021, 07:43
Juntada de29/09/2021, 07:42
Outras Decisões21/09/2021, 11:33
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 20/09/2021 23:59:59.21/09/2021, 03:06
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 20/09/2021 23:59:59.21/09/2021, 03:06
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 20/09/2021 23:59:59.21/09/2021, 03:06
Juntada de Petição de petição20/09/2021, 18:17
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 16/09/2021 23:59:59.17/09/2021, 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 16/09/2021 23:59:59.17/09/2021, 01:07
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 16/09/2021 23:59:59.17/09/2021, 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)08/09/2021, 16:21
Conclusos para despacho08/09/2021, 10:05
Juntada de08/09/2021, 10:04
Ato ordinatório praticado08/09/2021, 10:03
Juntada de Petição de comunicações08/09/2021, 09:59
Juntada de Petição de petição06/09/2021, 13:34
Expedição de Outros documentos.01/09/2021, 09:00
Expedição de Outros documentos.01/09/2021, 08:59
Expedição de Outros documentos.01/09/2021, 08:58
Expedição de Outros documentos.30/08/2021, 21:24
Expedição de Outros documentos.30/08/2021, 21:24
Expedição de Outros documentos.30/08/2021, 21:23
Proferido despacho de mero expediente30/08/2021, 08:20
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 02/06/2021 23:59:59.07/06/2021, 01:10
Conclusos para despacho31/05/2021, 19:50
Juntada de Certidão31/05/2021, 19:49
Juntada de Petição de petição31/05/2021, 19:27
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 20:04
Expedição de Outros documentos.12/05/2021, 20:02
Proferido despacho de mero expediente07/05/2021, 14:30
Conclusos para despacho14/12/2020, 15:48
Decorrido prazo de EURICO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 11/12/2020 23:59:59.14/12/2020, 01:04
Decorrido prazo de SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL em 11/12/2020 23:59:59.14/12/2020, 01:04
Decorrido prazo de EURICO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 11/12/2020 23:59:59.14/12/2020, 00:34
Decorrido prazo de SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL em 11/12/2020 23:59:59.14/12/2020, 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL MAIA SANTIAGO DE SOUZA RANGEL em 11/12/2020 23:59:59.13/12/2020, 15:50
Juntada de Petição de petição11/12/2020, 10:09
Juntada de Petição de petição11/12/2020, 10:00
Expedição de Outros documentos.09/11/2020, 15:59
Expedição de Outros documentos.09/11/2020, 15:59
Expedição de Outros documentos.09/11/2020, 15:59
Expedição de Outros documentos.09/11/2020, 15:59
Proferido despacho de mero expediente05/11/2020, 18:24
Juntada de Petição de petição28/09/2020, 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)28/09/2020, 18:33
Conclusos para despacho28/09/2020, 18:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos28/09/2020, 15:59
Expedição de Outros documentos.11/09/2020, 15:28
Expedição de Outros documentos.11/09/2020, 15:23
Proferido despacho de mero expediente10/09/2020, 17:30
Conclusos para despacho08/09/2020, 14:41
Juntada de Petição de petição06/09/2020, 12:39
Proferido despacho de mero expediente29/07/2020, 09:01
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 27/07/2020 23:59:59.28/07/2020, 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 27/07/2020 23:59:59.28/07/2020, 01:32
Conclusos para despacho27/07/2020, 23:03
Juntada de Certidão27/07/2020, 23:02
Juntada de Petição de petição27/07/2020, 20:28
Juntada de outros documentos07/07/2020, 14:46
Proferido despacho de mero expediente06/07/2020, 15:55
Conclusos para despacho03/07/2020, 10:14
Juntada de03/07/2020, 10:12
Juntada de outros documentos03/07/2020, 10:11
Expedição de Outros documentos.25/06/2020, 16:45
Expedição de Outros documentos.25/06/2020, 16:44
Expedição de Outros documentos.25/06/2020, 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente25/06/2020, 13:57
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.29/05/2020, 00:13
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.28/05/2020, 22:56
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.28/05/2020, 22:22
Conclusos para despacho12/05/2020, 19:58
Juntada de Certidão12/05/2020, 19:57
Juntada de Petição de petição12/05/2020, 18:22
Juntada de Petição de petição11/05/2020, 20:27
Expedição de Outros documentos.26/03/2020, 13:51
Expedição de Outros documentos.26/03/2020, 13:50
Proferido despacho de mero expediente16/03/2020, 13:24
Juntada de certidão20/02/2020, 18:11
Conclusos para decisão17/02/2020, 14:17
Juntada de certidão17/02/2020, 14:16
Juntada de certidão17/02/2020, 14:12
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 18/11/2019 23:59:59.19/11/2019, 05:19
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 18/11/2019 23:59:59.19/11/2019, 05:18
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 18/11/2019 23:59:59.19/11/2019, 02:48
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 12/11/2019 23:59:59.13/11/2019, 04:29
Juntada de Petição de petição12/11/2019, 07:38
Juntada de Petição de petição11/11/2019, 18:06
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 01/11/2019 23:59:59.11/11/2019, 00:02
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 01/11/2019 23:59:59.06/11/2019, 01:49
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 01/11/2019 23:59:59.06/11/2019, 01:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário25/10/2019, 14:28
Juntada de outros documentos25/10/2019, 13:48
Expedição de Mandado.23/10/2019, 17:42
Expedição de Outros documentos.23/10/2019, 08:24
Expedição de Outros documentos.23/10/2019, 08:23
Expedição de Outros documentos.23/10/2019, 08:22
Proferido despacho de mero expediente22/10/2019, 14:00
Juntada de Petição de petição21/10/2019, 07:05
Conclusos para despacho18/10/2019, 07:05
Juntada de Petição de petição18/10/2019, 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 17/10/2019 23:59:59.18/10/2019, 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 17/10/2019 23:59:59.18/10/2019, 01:44
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 17/10/2019 23:59:59.18/10/2019, 01:44
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 17/10/2019 23:59:59.18/10/2019, 01:44
Expedição de Outros documentos.14/10/2019, 08:56
Expedição de Outros documentos.14/10/2019, 08:55
Expedição de Outros documentos.14/10/2019, 08:55
Juntada de certidão14/10/2019, 08:44
Expedição de Outros documentos.14/10/2019, 08:17
Expedição de Outros documentos.14/10/2019, 08:16
Expedição de Outros documentos.14/10/2019, 08:16
Juntada de Petição de petição14/10/2019, 07:24
Proferido despacho de mero expediente11/10/2019, 11:37
Conclusos para despacho11/10/2019, 09:32
Juntada de certidão11/10/2019, 09:07
Juntada de Petição de petição04/10/2019, 17:36
Juntada de Petição de petição04/10/2019, 11:26
Juntada de Petição de petição03/10/2019, 22:18
Expedição de Outros documentos.30/09/2019, 11:26
Proferido despacho de mero expediente24/09/2019, 16:54
Conclusos para despacho24/09/2019, 15:43
Juntada de certidão24/09/2019, 15:42
Juntada de Petição de petição23/09/2019, 19:55
Expedição de Outros documentos.23/09/2019, 16:59
Expedição de Outros documentos.23/09/2019, 16:59
Expedição de Outros documentos.23/09/2019, 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte18/09/2019, 17:21
Decorrido prazo de SIMONE CARTAXO DA COSTA DE SOUZA RANGEL em 09/09/2019 23:59:59.12/09/2019, 00:27
Conclusos para despacho10/09/2019, 14:48
Juntada de Petição de petição10/09/2019, 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões10/09/2019, 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões10/09/2019, 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração09/09/2019, 19:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos09/09/2019, 19:50
Expedição de Outros documentos.23/08/2019, 11:25
Expedição de Outros documentos.23/08/2019, 11:25
Expedição de Outros documentos.23/08/2019, 11:25
Proferido despacho de mero expediente23/08/2019, 10:32
Conclusos para despacho23/08/2019, 08:53
Juntada de Alvará22/08/2019, 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração12/08/2019, 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte09/08/2019, 11:32
Conclusos para decisão07/08/2019, 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões07/08/2019, 11:07
Proferido despacho de mero expediente06/08/2019, 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração01/07/2019, 17:02
Conclusos para despacho26/06/2019, 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões16/06/2019, 16:57
Proferido despacho de mero expediente10/06/2019, 14:56
Juntada de Petição de petição06/06/2019, 19:38
Juntada de Petição de petição14/05/2019, 19:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)08/05/2019, 11:15
Conclusos para decisão06/05/2019, 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração03/05/2019, 18:43
Expedição de Outros documentos.15/04/2019, 16:37
Expedição de Outros documentos.15/04/2019, 16:37
Proferido despacho de mero expediente04/04/2019, 16:08
Conclusos para despacho21/02/2019, 13:52
Juntada de Petição de petição20/02/2019, 19:09
Juntada de Petição de petição20/02/2019, 19:09
Juntada de Petição de petição20/02/2019, 17:54
Expedição de Outros documentos.19/12/2018, 14:35
Juntada de ato ordinatório19/12/2018, 14:32
Juntada de certidão19/12/2018, 14:28
Decorrido prazo de HERBERT UCHOA PONTUAL em 18/12/2018 23:59:59.19/12/2018, 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário28/11/2018, 19:00
Expedição de Mandado.05/11/2018, 16:37
Juntada de Petição de petição01/11/2018, 07:35
Decorrido prazo de DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA em 18/10/2018 23:59:59.19/10/2018, 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA em 18/10/2018 23:59:59.19/10/2018, 00:19
Proferido despacho de mero expediente01/10/2018, 16:15
Conclusos para despacho01/10/2018, 14:01
Expedição de Outros documentos.28/09/2018, 10:21
Ato ordinatório praticado28/09/2018, 10:18
Processo migrado para o PJe21/09/2018, 13:20
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 09/2018 08:57 TJESR3514/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2018 NF 101/114/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 09/2018 MIGRACAO P/PJE14/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/201814/09/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/201820/08/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2018 P002512180331 13:53:36 ESPOLIO20/08/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2018 P002512180331 13:29:33 ESPOLIO17/08/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018 P002380180331 16:34:39 MANOEL08/08/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P002380180331 15:58:38 MANOEL07/08/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2018 DESENTRANHAMENTO02/08/2018, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 07/201827/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 P002049180331 15:33:22 MANOEL25/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 P002025180331 15:33:22 ESPOLIO25/07/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 07/2018 NF 71/1825/07/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/201817/07/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2018 P002049180331 15:09:26 MANOEL12/07/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2018 P002025180331 16:12:10 ESPOLIO09/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2018 P001768180331 17:03:33 TERCEIR25/06/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2018 P001768180331 14:52:54 TERCEIR14/06/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/201812/06/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 06/201812/06/2018, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 06/2018 D001927180331 15:20:28 00612/06/2018, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 05/2018 D001605180331 15:27:47 00717/05/2018, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 05/2018 034/1808/05/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 05/2018 NF 34/1804/05/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/201817/04/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/201815/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000342180331 14:27:14 MANOEL15/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000337180331 14:27:14 MANOEL15/03/2018, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2018 D004673170331 14:27:14 00515/03/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P003820170331 14:27:13 TERCEIR15/03/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 P000342180331 11:21:17 MANOEL09/02/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P000337180331 15:26:24 MANOEL08/02/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2018 P000077180331 11:21:52 MANOEL19/01/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2018 P000077180331 16:19:03 MANOEL16/01/2018, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 12/201718/12/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/12/2017 126037PB13/12/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2017 P003820170331 12:28:48 TERCEIR12/12/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 12/2017 006 MEIRINHO04/12/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 12/2017 005 PERITO04/12/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P003556170331 16:34:51 MANOEL16/11/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P003446170331 16:34:51 ESPOLIO16/11/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P003223170331 16:34:51 MANOEL16/11/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P003556170331 15:36:19 MANOEL16/11/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 11/201706/11/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2017 P003446170331 16:36:32 ESPOLIO06/11/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 10/2017 NF 87/1727/10/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P003223170331 15:11:46 MANOEL23/10/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/10/2017 013156PB11/10/2017, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 10/201711/10/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 81/1709/10/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/201702/10/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2017 P002879170331 13:59:47 MANOEL14/09/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2017 P002866170331 13:59:47 ESPOLIO14/09/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2017 P002879170331 17:00:59 MANOEL13/09/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2017 P002866170331 16:41:04 ESPOLIO12/09/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/201712/09/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/201709/08/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/201704/08/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2017 P002254170331 13:22:53 MANOEL21/07/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 07/201721/07/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2017 P002254170331 10:17:35 MANOEL21/07/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/07/2017 126037A17/07/2017, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 07/2017 NF 047/1717/07/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/201717/07/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 07/2017 NF 48/1713/07/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2017 P002097170331 14:13:43 ESPOLIO13/07/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 07/201711/07/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P002097170331 14:25:02 ESPOLIO11/07/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/06/2017 013156PB29/06/2017, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 06/2017 NF 042/1728/06/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P001877170331 12:51:49 ESPOLIO26/06/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2017 NF 42/1726/06/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/201714/06/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2017 P001877170331 16:43:26 ESPOLIO13/06/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/201712/06/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P001867170331 16:34:28 MANOEL12/06/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/201712/06/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P001867170331 15:45:46 MANOEL12/06/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/06/2017 126037A09/06/2017, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 02: 06/201702/06/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2017 NF 35/1731/05/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/201730/05/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/201730/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2017 P001601170331 13:58:03 MANOEL25/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2017 P001600170331 13:58:03 MANOEL25/05/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 05/201719/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P001601170331 12:43:39 MANOEL19/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 05/2017 P001600170331 12:41:26 MANOEL19/05/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/05/2017 126037A17/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P001537170331 15:15:20 ESPOLIO17/05/2017, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 05/2017 D001617170331 15:15:20 00417/05/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/201717/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P001537170331 17:31:22 ESPOLIO16/05/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2017 P001344170331 10:16:37 MANOEL05/05/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2017 P001344170331 13:19:17 MANOEL02/05/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/201727/04/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 04/2017 P001305170331 13:53:36 MANOEL27/04/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2017 P001305170331 15:57:40 MANOEL26/04/2017, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 04/2017 MANOEL AURELIANO DA COSTA25/04/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 P001275170331 15:12:16 ESPOLIO25/04/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2017 P001275170331 15:55:10 ESPOLIO24/04/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 04/2017 APENSO PROC.000128992201620/04/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/201705/04/2017, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P001103170331 13:58:06 ESPOLIO05/04/2017, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2017 P001103170331 13:46:54 ESPOLIO05/04/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 01/201711/01/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/12/2016 126037PB14/12/2016, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 08/201625/08/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2016 NF 45/1608/08/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/201602/08/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/201627/07/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 07/201627/07/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/201620/07/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/201620/07/2016, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 06/201620/06/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2016 NF 33/1613/06/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/201603/06/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/201623/05/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/201623/05/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/201611/04/2016, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 04/201605/04/2016, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/03/2016 013156PB18/03/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/201614/03/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/201611/03/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/201516/12/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/201513/07/2015, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 06/201510/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 08: 06/201508/06/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2015 NF 45/1508/06/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 05/201505/05/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/201530/04/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/201530/04/2015, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 04/201530/04/2015, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2015 011146PB16/04/2015, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 04/201513/04/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2015 NF 29/1509/04/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/201513/03/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/201513/03/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/201512/03/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/201510/02/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/201523/01/2015, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 01/2015 DEVOLUCAO PELOS CORREIOS23/01/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/201410/12/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/201409/12/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 12/201409/12/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 12/201402/12/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/201418/08/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/201418/08/2014, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 18: 08/2014 15:00 4 VARA18/08/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2014 MAND 00318/08/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 08/2014 MAND 00218/08/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2014 MANOEL AURELIANO DA COSTA07/08/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 08/2014 EURICO SANTIAGO DE SOUZA RANGEL07/08/2014, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 08/2014 NF 079/1401/08/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/201401/08/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/201431/07/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 07/201431/07/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 31: 07/2014 OF 10.667/201431/07/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 79/1430/07/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 79/1430/07/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 07/2014 NF 79/1430/07/2014, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 18: 08/2014 15:00 4ª VARA30/07/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014 SUSP. EXECUCAO DA LIMINAR30/07/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/201430/07/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/201430/07/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 07/201430/07/2014, 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 15: 07/201415/07/2014, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REALIZADA 15: 07/2014 15:00 4 VARA15/07/2014, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO REDESIGNADA 15: 07/2014 15:00 4ª VARA26/06/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2014 MANDADO 00126/06/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2014 MANOEL AURELIANO DA COSTA17/06/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2014 NF 63/1417/06/2014, 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DESIGNADA 26: 06/2014 15:00 4 VARA17/06/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/201417/06/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/201411/06/2014, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2014 DA DISTRIBUICAO11/06/2014, 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA ALTERACAO DE COMPETENCIA DO ORGAO 06: 06/06/06/2014, 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 06: 06/201406/06/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2014 REDISTRIBUIR06/06/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/201419/05/2014, 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 05/2014 TJESR6816/05/2014, 00:00