Decorrido prazo de EDSON DANIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 00:26
Publicado Sentença em 26/02/2026.
26/02/2026, 00:26
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 12:35
Indeferida a petição inicial
24/02/2026, 12:23
Conclusos para despacho
23/02/2026, 07:31
Expedição de certidão de decurso de prazo.
23/02/2026, 07:31
Decorrido prazo de EDSON DANIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:33
Publicado Intimação em 28/11/2025.
28/11/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2025
28/11/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0869368-12.2025.8.15.2001 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(118.979.684-85); EDSON DANIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA(32.086.220/0001-76); Polo passivo: MICHELE DA SILVA SOUSA(024.627.283-09); DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, anexando aos autos instrumento de mandato devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito