Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DESPACHO
Vistos. A presente ação foi julgada improcedente (ID 30668929), encontrando-se no arquivo judiciário (ID 31581055), quando foi peticionado o pedido de habilitação (ID 121000330). O autor, por seu patrono, peticiona que houve erro do PJe quanto a intimação do Bel. Ramon Pessoa de Morais, diante do substabelecimento que lhe fora outorgado, discutindo, entre outras questões, a verba honorária. Considerando que a parte autora foi vencida nesta demanda, intime-se o subscritor da petição de ID 121368302, com o prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer melhor o seu pedido, uma vez não houve condenação em honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos ao arquivo judicial. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito