Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850083-14.2017.8.15.2001.
AUTOR: JOSE ADERALDO PROCOPIO RAMOS
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Averbação / Contagem de Tempo Especial]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE DESAVERBAÇÃO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO movida por JOSÉ ADERALDO PROCOPIO RAMOS em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA. Da leitura dos fatos trazidos da exordial, o autor informa que requereu a desaverbação do tempo de serviço de uma matrícula, para averbar em outra matrícula e ou regime, para fins de concessão de aposentadoria. Todavia, houve negativa pela administração sob o argumento de que a desaverbação não poderia mais acontecer tendo em vista que autor teria se beneficiado com o tempo já averbado, recebendo adicionais de serviço. Contudo, observa-se que no documento de ID 34661284, pág 3, o Estado da Paraíba informou que o autor encontra-se aposentado desde 04/04/2018. Em contrapartida, o autor não deixa claro se encontra-se aposentado ou não. Nesse norte, tendo em vista que o objeto da ação é o de desaverbação e posterior averbação de tempo de serviço para fins de concessão de aposentadoria, é necessário que haja a manifestação da parte autora para informar, se durante o curso da presente demanda logrou êxito em sua aposentadoria, sob pena de caracterizar a perda do objeto da ação. Assim, INTIME-SE a parte autora para fornecer a informação acima solicitada, no prazo de 10 (dez) dias, devendo acostar aos autos toda a documentação comprobatória de suas alegações. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.