Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA
CPF
Autor
MARIA DE LOURDES NUNES DE MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA
OAB/PB 10248·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES DE MELO em 21/01/2026 23:59.
27/01/2026, 21:40
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
17/12/2025, 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/12/2025, 09:07
Expedição de Mandado.
04/12/2025, 08:24
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 11:22
Publicado Expediente em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802149-10.2025.8.15.0181.
EXEQUENTE: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA.
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES NUNES DE MELO.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Vistos, etc. Nos termos do art. 921, § § 1º, 2° e 4°, fixo os marcos para contagem da suspensão por um ano e do arquivamento provisório: os autos foram suspensos por um ano em 11.04.2025, data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização da executada; consequentemente, o arquivamento provisório dar-se-á em 11.04.2026; e o decurso do prazo prescricional dar-se-á em 11.04.2031. Intime-se a parte exequente acerca desta decisão. DEFIRO o pedido e citação por meio do whatsapp, conforme requerido pelo exequente. No entanto, a mesma somente será considerada válida desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual. Cumpra-se. GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente