Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2025
Valor da Causa
R$ 14.908,95
Órgão julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
IVAN VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
CPF
Autor
GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARAES DE SOUZA
OAB/SP 330657·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/05/2026, 15:47
Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
06/04/2026, 08:28
Conclusos para despacho
05/04/2026, 21:52
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 09:23
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 11:09
Publicado Despacho em 01/12/2025.
01/12/2025, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2025
29/11/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo número - 0801350-83.2025.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos, etc. Providencio a retificação da guia de custas processuais, conforme desconto concedido à parte requerente, nos termos da decisão de ID 127209454. Intime-se a parte autora, através de seu causídico habilitado, a recolher as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a providência supra, retornem os autos conclusos para deliberação. Caso não haja o recolhimento das custas, certifique o Cartório o fato retornem os autos conclusos para sentença terminativa (art. 290, NCPC). Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito