Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0803379-68.2024.8.15.0231.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) / [Estelionato] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA FLAGRANTEADO: LEANDRO DA SILVA VALDIVINO DECISÃO
Trata-se de comunicado de prisão em flagrante lavrado em desfavor de FLAGRANTEADO: LEANDRO DA SILVA VALDIVINO, já qualificado, pela prática delituosa, em tese, dos delitos insculpidos no ofício anexo [Estelionato]), sendo acostados cópias do auto de prisão em flagrante, da segunda via da nota de culpa, além de outras peças. Compulsando os autos, nota-se que a audiência de custódia já foi realizada. Distribuído Inquérito Policial correspondente, arquivem-se os autos. Ademais, o pedido de restituição acostado ao Id. 101569946 deve ser formulado e apreciado nos autos do Inquérito Policial correlato, qual seja, o de nº 0803553-77.2024.8.15.0231. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas do sistema PJe. Juiz(a) de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006]