Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/03/2026, 12:05
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2026, 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 23:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
24/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 11:56
Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:12
Juntada de Petição de apelação
12/03/2026, 17:13
Publicado Expediente em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:19
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 10:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/02/2026, 09:58
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•19/04/2026, 20:18
Decisão
•08/04/2026, 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 23:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
24/03/2026, 16:56
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 11:56
Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:12
Juntada de Petição de apelação
12/03/2026, 17:13
Publicado Expediente em 19/02/2026.
19/02/2026, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
19/02/2026, 03:19
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 10:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/02/2026, 09:58
Conclusos para julgamento
13/02/2026, 07:26
Juntada de Certidão
13/02/2026, 07:24
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MENDES em 12/02/2026 23:59.
13/02/2026, 01:01
Publicado Expediente em 22/01/2026.
27/01/2026, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
27/01/2026, 17:51
Expedição de Outros documentos.
20/01/2026, 07:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE AUGUSTO MENDES - CPF: 058.879.414-72 (AUTOR)
19/01/2026, 19:36
Recebida a emenda à inicial
19/01/2026, 19:36
Conclusos para decisão
09/01/2026, 07:05
Juntada de Petição de petição
08/01/2026, 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 00:22
Publicado Expediente em 02/12/2025.
02/12/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0809917-96.2025.8.15.0371.
AUTOR: JOSE AUGUSTO MENDES Advogado do(a)
AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 Polo passivo: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN O presente expediente visa intimar JOSE AUGUSTO MENDES, para tomar conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Diante do exposto,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] Polo ativo: intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do feito (Art. 485, IV, do CPC), cumprindo as seguintes diligências: COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA, mediante documentos que demonstrem sua renda e os gastos existentes, como a última declaração de imposto de renda, extratos bancários recentes, ou alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais. EMENDAR A INICIAL PARA DETALHAR OS DÉBITOS, especificando, de forma clara e objetiva, os débito tidos como indevidos, com os respectivos valores e datas individualizadas, não sendo suficiente tabela externa ou documento. Deve também trazer aos autos extrato de empréstimo da autora junto ao INSS". Sousa (PB), 28 de novembro de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário