Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE EDSON SOARES DE LIMA.
REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. DESPACHO Tendo em vista a informação do óbito da parte autora,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800138-50.2017.8.15.0581 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. defiro a habilitação dos sucessores legais no ID 115416712. No mais, considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender necessário. Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. Por fim, retifique-se o polo ativo para excluir o Sr. JOSÉ EDSON SOARES DE LIMA e incluir a Sra. ROSELY FRANÇA DE OLIVERA SOARES e a infante LUIZA MAIA FRANÇA SOARES DE LIMA. Rio Tinto, data e assinatura eletrônicas. Judson Kíldere Nascimento Faheina Juiz de Direito