Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUSTREGESILO COUTINHO LEITE
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0747268-85.2007.8.15.2001 [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por Austregésilo Coutinho Leite em face de Banco do Brasil S/A, na qual se discutia a aplicação de índices de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, relativamente aos planos econômicos denominados “Plano Bresser” e “Plano Verão”. Após regular tramitação do feito, as partes formalizaram acordo nos autos, cuja proposta foi apresentada ao ID nº 102978266, tendo sido expressamente aceita pela instituição financeira ré por meio da petição constante do ID nº 117395308. Na sequência, foram juntados comprovantes de pagamento das parcelas acordadas, conforme documentos inseridos sob o ID nº 124827159, 7162 e 7166. Considerando o cumprimento integral do ajuste firmado e a inexistência de óbice ao seu prosseguimento, levanto a suspensão do processo e, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Honorários nos termos do pactuado, custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se independente do trânsito em julgado. JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito