Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: EBERT HENRIQUE SA DE LIMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0801332-82.2021.8.15.0181 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Busca e Apreensão]
Vistos, etc. Considerando que o feito tramita desde o ano de 2021, sem que se tenha encontrado bens do devedor, acolho o pedido retro no sentido de determinar a SUSPENSÃO da execução (art. 921, III, do CPC) pelo prazo de 1 (um ano), durante o qual se suspende a prescrição (§1° do retromencionado dispositivo processual). Transcorrido o prazo do §1° sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ORDENO O ARQUIVAMENTO dos autos, após certificação da negativação da constrição (§2°). Poderão os autos, contudo, ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3°). O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1°, sem sua manifestação, dar-se-á início ao prazo de prescrição intercorrente. Guarabira, datado e assinado eletronicamente. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00