Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - "Sem prejuízo do acervo já juntado, determino: a) À autora (prazo de 10 dias): individualizar, de forma precisa e cronológica, todos os lançamentos que reputa indevidos ou as omissões que alega terem ocorrido nos extratos de sua conta PASEP, explicitando: (i) a data e o valor do lançamento contestado ou o período em que a atualização monetária teria sido suprimida/realizada a menor; (ii) a razão detalhada pela qual considera a operação ou o cálculo incorreto; e (iii) a prova da não percepção de eventuais valores por outros meios, como crédito em conta-corrente pessoal ou em folha de pagamento. Anexe, se possível, extratos bancários pessoais e contracheques (inclusive do mês de 02/2020 quando recebeu o abono de 2018) dos períodos questionados para demonstrar a não ocorrência de crédito dos rendimentos/cotas do PASEP, em consonância com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373, I, CPC). Advirto que o silêncio ou a juntada genérica poderão ser valorados em seu desfavor (art. 400, CPC)."