Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0835348-92.2025.8.15.2001.
AUTOR: MARIA JOSE VELOSO CHAVES
REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA 08.778.326/0001-56 Dispensado o RELATÓRIO na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.123/2009). A sistemática processual dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública submetidos a Lei nº 9.099/95, é regida pelos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade, impondo uma leitura estrita e taxativa dos instrumentos recursais e das vias de impugnação. Nesse sentido, o cabimento dos Embargos de Declaração é regido especificamente pelo artigo 48 da Lei nº 9.099/95, que estabelece, de forma clara e restritiva que “caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Em observância ao Princípio da Taxatividade que informa o sistema dos juizados, a norma legal limita expressamente a interposição do recurso apenas às decisões que encerram a fase de conhecimento no primeiro grau (sentença) ou que julgam o recurso no segundo grau (acórdão). Decorre dessa restrição explícita a exclusão implícita do cabimento dos Embargos de Declaração contra: Despachos de Mero Expediente: Por se tratarem de atos sem carga decisória e Decisões Interlocutórias: Por não se enquadrarem no conceito de sentença ou acórdão, não havendo previsão legal para sua impugnação imediata por meio de embargos. Portanto, a interpretação literal do art. 48 da Lei nº 9.099/95 impede o manejo de Embargos de Declaração contra qualquer ato judicial que não se configure como sentença ou acórdão, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO OS ACLARATÓRIOS OPOSTOS. Portanto, cumpra-se o despacho inicial. Em tempo, vislumbro que a procuração acostada aos autos data do ano enquanto que a ação só foi distribuída em 2025. Assim,
Projeto de sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assuntos: [Gratificação de Incentivo] intime-se a autora para que apresente uma nova procuração atualizada, nos termos do art. 76, §1º, I do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Decisão ad referendum da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registe-se. Intime-se. João Pessoa-PB, datado e assinado eletronicamente. JORDAN VITOR FONTES BARDUINO JUIZ LEIGO