Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802304-64.2025.8.15.0261.
AUTOR: FRANCISCA SUFIA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA NETO - PB30552
REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Em face do noticiado acordo, resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Indevidas as verbas sucumbenciais remanescentes. Com a prova do depósito judicial, expeça-se(s) alvará(s), e demais providências. Após, arquive-se. Em havendo compromisso de depósito em conta pessoal do(a) transator(a), arquive-se os autos. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]