Juntada de Petição de petição27/04/2026, 17:40
Juntada de Petição de petição27/04/2026, 16:18
Juntada de Petição de petição18/04/2026, 12:10
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 16/04/2026 23:59.17/04/2026, 01:06
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 16/04/2026 23:59.17/04/2026, 01:06
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 16/04/2026 23:59.17/04/2026, 00:24
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 16/04/2026 23:59.17/04/2026, 00:24
Juntada de Petição de petição16/04/2026, 11:59
Publicado Intimação em 31/03/2026.31/03/2026, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/202631/03/2026, 01:03
Juntada de Petição de petição30/03/2026, 09:54
Juntada de diligência27/03/2026, 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/03/2026, 12:22
Nomeado perito27/03/2026, 12:10
Conclusos para decisão10/03/2026, 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 01/12/2025 23:59.05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 01/12/2025 23:59.05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/12/2025 23:59.05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 25/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:44
Publicado Decisão em 06/11/2025.06/11/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/202506/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$ 9.600,00 (ID 109125301) a parte autora discordou do valor (ID 112217757). Inicialmente, convém mencionar que o valor dos honorários periciais varia de acordo com o critério discricionário do julgador, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse aspecto, o valor despendido referente aos honorários periciais deve ser delimitado de forma a valorizar o trabalho do perito, sem permitir, de outro lado, o enriquecimento sem causa. Os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo. No presente caso, vê-se que o perito manifestou-se acerca da contraproposta dos honorários periciais feita pela parte autora por meio da petição de id.125190374. Referida manifestação do perito nomeado baseou-se em esclarecer os parâmetros a serem utilizados para realização da perícia. Alega ser uma perícia de natureza complexa, que irá além da análise documental, de modo que também avaliará patologias construtivas, realizará vistoria técnica em campo e a utilizará equipamentos de alto custo, tais como drones para captura aérea, equipamentos de medição e aferição, além de registro fotográfico técnico especializado. Considerando a natureza dos trabalhos a serem prestados pelo perito, assim como os equipamentos à serem utilizados para realização do trabalho pericial, mostra-se proporcional o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cediço que os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como ao tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo. Ademais, o valor despendido deve ser de tal monta que não inviabilize o acesso à justiça, mas também não importe em aviltamento do trabalho do perito. 2. Ausentes os motivos pelos quais a parte ré entende que a proposta de honorários não guarda proporção com o trabalho desenvolvido pelo perito, a impugnação apresentada deve ser rejeitada, nos termos da decisão agravada, que deve ser mantida, sobretudo porque observou que o valor proposto é consentâneo com a natureza do serviço e a complexidade do trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TGO Agravo de Instrumento n.º 5692326-54.2023.8.09.0051 Rel. Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, Data do Julgamento 04/12/2023, Data da Publicação 07/12/2023).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos honorários periciais feita pela parte autora, de modo que fixo o valor de R$ 7.500,00 para realização da perícia. Intime o perito para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o valor estabelecido. Caso concorde, intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento ora estabelecido. Caso negativo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17051117374415300000007619424 JAN JOSEANE FIBRA Informações Prestadas 17051117345524900000007620035 procuração joseane Procuração 17051117190930300000007619608 PROCURAÇÃO JAN Procuração 17051117192307500000007619616 Documentos pessoais Documento de Identificação 17051117211277500000007619668 contrato fibra Documento de Comprovação 17051117213779400000007619683 folder divulgação Documento de Comprovação 17051117222126000000007619708 FOLDER divulgação 2 Documento de Comprovação 17051117225977300000007619722 CONTRATO-CAIXA-1-10 Documento de Comprovação 17051117260292000000007619788 CONTRATO-CAIXA-11-21 Documento de Comprovação 17051117262988600000007619800 CONTRATO-CAIXA-22-34 Documento de Comprovação 17051117274051000000007619822 aluguel laudo Documento de Comprovação 17051117284467700000007619846 colegio dos filhos Documento de Comprovação 17051117291816400000007619870 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 17051117295278200000007619888 comunicado adiando entrega. data descumprida Documento de Comprovação 17051117301234200000007619901 Fibra Construtora Documento de Comprovação 17051117304709500000007619919 Lei 10570 Documento de Comprovação 17051117312006500000007619940 noticias falsas de entrega Documento de Comprovação 17051117320979500000007619965 termo de entrega Documento de Comprovação 17051117325475700000007619990 RECOMENDAÇÃO MP PARA CEF Documento de Comprovação 17051117332935800000007619999 Reclame Aqui - Fibra Construtora - Descaso total e atraso na obra Documento de Comprovação 17051117335278100000007620009 Despacho Despacho 17073117451518100000008686277 Informações Prestadas Informações Prestadas 17092911192705400000009749200 Despacho Despacho 18040418005097700000013037925 Expediente Expediente 18040418005097700000013037925 Petição Petição 18061316364482800000014450522 PDFGUIA 2002018610823 Outros Documentos 18061316355094600000014450576 DOCUMENTOS MEDICOS FILHA Documento de Comprovação 18061316355813000000014450587 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 18061316360450300000014450593 Despacho Despacho 18100211030983000000016495142 Mandado Mandado 19020718440940000000018572967 Expediente Expediente 19020718440974400000018572968 Diligência Diligência 19020813363159200000018592191 Petição Petição 19022509244600900000018909669 Diligência Diligência 19030209360047600000019051259 MD34 FIBRACONSTRUTORA Devolução de Mandado 19030209483251900000019054347 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19030517340717900000019062085 01 - 6º Alteraçao Fibra - Autenticada Outros Documentos 19030517340934500000019062086 02 - CNPJ Outros Documentos 19030517341111300000019062088 03 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 19030517341234900000019062091 04 - Substabelecimento Substabelecimento 19030517341412800000019062095 Carta de Preposição Carta de Preposição 19030709065478600000019084770 CARTA DE PREPOSIÇÃO MARIA EVANIELE Outros Documentos 19030709062692900000019084814 Termo de Audiência Termo de Audiência 19031114133152600000019159849 02- JOSENANE PATRICIA X JAN RAMON E FIBRA CONSTRUTORA Termo de Audiência 19031114131002300000019159949 Contestação Contestação 19032619274307800000019539227 01 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19032619114224600000019539285 02 - CONTRATO CEF Documento de Comprovação 19032619124304800000019539302 03 - TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 19032619132002100000019539312 04 - HABITE-SE EMPREENDIMENTO Documento de Comprovação 19032619142237100000019539335 05 - NOTICIA MPPB Documento de Comprovação 19032619160464500000019539361 06 - RECOMENDAÇÃO MP PARA CEF Documento de Comprovação 19032619172654000000019539395 07 - PROJETO ELÉTRICO APROVADO Documento de Comprovação 19032619214921500000019539445 08 - OFICIO PARA CEF 1 Documento de Comprovação 19032619241125700000019539475 Outros Documentos Outros Documentos 19032619360397800000019539529 09 - OFICIO PARA CEF 2 Documento de Comprovação 19032619301508200000019539541 10 - OFICIO PARA CEF 3 Documento de Comprovação 19032619312191900000019539553 11 - OFICIO PARA CEF 4 Documento de Comprovação 19032619324490400000019539570 12 - OFICIO PARA CEF 5 Documento de Comprovação 19032619335556500000019539581 13 - OFICIO PARA CEF 6 Documento de Comprovação 19032619343068100000019539588 Expediente Expediente 19050614461972900000020384264 Resposta Resposta 19060720270018400000021230209 protocolos de reparos solicitados JAN Documento de Comprovação 19060720270231800000021230217 Certidão Certidão 19061411485086700000021385558 Despacho Despacho 19100114555598200000024092314 Despacho Despacho 19100114555598200000024092314 Petição Petição 19101808521548600000024585695 Fibra x Joseane Outros Documentos 19101808521730800000024585707 Informações Prestadas Informações Prestadas 19101821080374400000024606995 provas jan e joseane Documento de Comprovação 19101821080939900000024607000 AUDIO-2019-06-07 Documento de Comprovação 19101821081379700000024607001 AUDIO-2019-06-07.2 Documento de Comprovação 19101821082108600000024607002 AUDIO-2019-06-11 Documento de Comprovação 19101821082541700000024607003 Certidão Certidão 19120316263085400000025827671 Despacho Despacho 20092913412820100000033307297 Despacho Despacho 20092913412820100000033307297 Petição Petição 20102413212014600000034249453 Petição Outros Documentos 20102413212189600000034249455 Certificado Corpo Bombeiros Documento de Comprovação 20102413212278600000034249454 Manual do Proprietário - Torres de Sanhaúa Documento de Comprovação 20102413212378900000034249457 Petição Petição 20102912040853200000034444746 Petição juntada de laudo pericial e decisão como prova emprestada e protocolos Documento de Comprovação 20102912041047700000034444754 0832553-89.2020.8.15.2001 LAUDO TÉCNICO_ Documento Prova Emprestada 20102912041154600000034444757 Decisao Proc Condominio Fibra Documento de Comprovação 20102912041289600000034444761 Certidão Certidão 20112009300261000000035210975 Despacho Despacho 20112418494210400000035358598 Despacho Despacho 20112418494210400000035358598 Petição Petição 21020500211852000000037287605 Petição Petição 21020518073552200000037324984 Petição Fibra Outros Documentos 21020518073725100000037324985 Certidão Certidão 21032608222547400000039172262 Decisão Decisão 21111618320728500000048649338 Mandado Mandado 21111708123948100000048729984 Diligência Diligência 21112617083409500000049183811 Perito Wilquer Alves Devolução de Mandado 21112617083507100000049183815 Certidão Certidão 21120609564145100000049535475 declinacao Documento de Comprovação 21120609564206200000049535486 Decisão Decisão 21121618281996200000049536886 Mandado Mandado 21121709583444900000050067422 Diligência Diligência 21122717011398900000050189865 fabiano lucena Devolução de Mandado 21122717011815400000050189866 Informação Informação 22042721253584500000054538105 Despacho Despacho 22042918180275700000054551583 Informação Informação 22051908464645900000055478073 Expediente Expediente 22042918180275700000054551583 Informação Informação 22051909025205900000055480026 Carta Carta 22051909320223100000055482809 Petição Petição 22061109554391800000056427939 Mandado Mandado 22091309435914100000059945364 Diligência Diligência 22091609183391000000060107979 Fabiano Lucena Bezerra16092022 Devolução de Mandado 22091609183505600000060108013 Informação Informação 22092011583669200000060248799 CamScanner 09-20-2022 11.53 Documento de Comprovação 22092011583763900000060248806 Informação Informação 22092012000317500000060248822 Despacho Despacho 22092022442612000000060249562 Expediente Expediente 22092022442612000000060249562 Petição Petição 22102708330063800000061665275 Petição Petição 22102811044853100000061723706 Mandado Mandado 23011508004539100000064154393 Parte Fabiano Lucena Bezerra, devidamente intimado. Devolução de Mandado 23013122140201600000064698113 INTIMAÇÃO DE FABIANO LUCEN BEZERRA Devolução de Mandado 23013122140267400000064698115 Informação Informação 23041119571952600000067588014 Petição Petição 23071614272028600000071726406 02 - Carta de Renúncia Renúncia de Mandato 23071614272095600000071726407 03 - Procuração Fibra Procuração 23071614272182800000071726408 Decisão Decisão 23072219194168200000071989062 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160855300000073036867 Mandado Mandado 23090913121397100000074292131 Decisão Decisão 23072219194168200000071989062 PERITA ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Diligência 23091214295232600000074414318 Petição Petição 23091911203731100000074731236 Informação Informação 24020919114494800000080402552 Decisão Decisão 24052218221605100000085418962 Petição Petição 24052321514820200000085507533 Petição ( Aceite de perícia|Apresentação de proposta de honorários) Petição (3º Interessado) 24052709513715900000085613498 Curriculo - Felipe Queiroga Documento de Comprovação 24052709513759900000085613501 Petição Petição 24060416581962900000086006938 Informação Informação 24071511391332500000087949266 Decisão Decisão 24071814113518000000088173458 Discordância com a Proposta de Honorários Periciais Petição 24081317122402900000092511771 Petição Petição 24081919363379800000092917159 Informação Informação 24100117221646400000095229871 Decisão Decisão 25012310435419400000100033258 Expediente Expediente 25012310435419400000100033258 Manifestação - Proposta de Honorários Petição (3º Interessado) 25031217184413800000102468333 Decisão Decisão 25042423213421800000104636708 Decisão Decisão 25042423213421800000104636708 Petição Petição 25050814195837200000105314931 02.1 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0800171-77.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195894300000105314936 02.2 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0831074-95.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195947000000105314935 02.3 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0834823-62.2015.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195999200000105314934 Informação Informação 25070907244247100000108709906 Decisão Decisão 25100318004065400000116905970 Expediente Expediente 25100318004065400000116905970 Manifestação do perito Petição (3º Interessado) 25101416483617600000117471927 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 21111708123948100000048729984, Decisão: 21111618320728500000048649338, Diligência: 21112617083409500000049183811, Devolução de Mandado: 21112617083507100000049183815, Certidão: 21120609564145100000049535475, Decisão: 21121618281996200000049536886, Diligência: 21122717011398900000050189865, Devolução de Mandado: 21122717011815400000050189866, Mandado: 21121709583444900000050067422, Despacho: 22042918180275700000054551583]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$ 9.600,00 (ID 109125301) a parte autora discordou do valor (ID 112217757). Inicialmente, convém mencionar que o valor dos honorários periciais varia de acordo com o critério discricionário do julgador, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse aspecto, o valor despendido referente aos honorários periciais deve ser delimitado de forma a valorizar o trabalho do perito, sem permitir, de outro lado, o enriquecimento sem causa. Os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo. No presente caso, vê-se que o perito manifestou-se acerca da contraproposta dos honorários periciais feita pela parte autora por meio da petição de id.125190374. Referida manifestação do perito nomeado baseou-se em esclarecer os parâmetros a serem utilizados para realização da perícia. Alega ser uma perícia de natureza complexa, que irá além da análise documental, de modo que também avaliará patologias construtivas, realizará vistoria técnica em campo e a utilizará equipamentos de alto custo, tais como drones para captura aérea, equipamentos de medição e aferição, além de registro fotográfico técnico especializado. Considerando a natureza dos trabalhos a serem prestados pelo perito, assim como os equipamentos à serem utilizados para realização do trabalho pericial, mostra-se proporcional o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cediço que os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como ao tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo. Ademais, o valor despendido deve ser de tal monta que não inviabilize o acesso à justiça, mas também não importe em aviltamento do trabalho do perito. 2. Ausentes os motivos pelos quais a parte ré entende que a proposta de honorários não guarda proporção com o trabalho desenvolvido pelo perito, a impugnação apresentada deve ser rejeitada, nos termos da decisão agravada, que deve ser mantida, sobretudo porque observou que o valor proposto é consentâneo com a natureza do serviço e a complexidade do trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TGO Agravo de Instrumento n.º 5692326-54.2023.8.09.0051 Rel. Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, Data do Julgamento 04/12/2023, Data da Publicação 07/12/2023).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos honorários periciais feita pela parte autora, de modo que fixo o valor de R$ 7.500,00 para realização da perícia. Intime o perito para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o valor estabelecido. Caso concorde, intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento ora estabelecido. Caso negativo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17051117374415300000007619424 JAN JOSEANE FIBRA Informações Prestadas 17051117345524900000007620035 procuração joseane Procuração 17051117190930300000007619608 PROCURAÇÃO JAN Procuração 17051117192307500000007619616 Documentos pessoais Documento de Identificação 17051117211277500000007619668 contrato fibra Documento de Comprovação 17051117213779400000007619683 folder divulgação Documento de Comprovação 17051117222126000000007619708 FOLDER divulgação 2 Documento de Comprovação 17051117225977300000007619722 CONTRATO-CAIXA-1-10 Documento de Comprovação 17051117260292000000007619788 CONTRATO-CAIXA-11-21 Documento de Comprovação 17051117262988600000007619800 CONTRATO-CAIXA-22-34 Documento de Comprovação 17051117274051000000007619822 aluguel laudo Documento de Comprovação 17051117284467700000007619846 colegio dos filhos Documento de Comprovação 17051117291816400000007619870 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 17051117295278200000007619888 comunicado adiando entrega. data descumprida Documento de Comprovação 17051117301234200000007619901 Fibra Construtora Documento de Comprovação 17051117304709500000007619919 Lei 10570 Documento de Comprovação 17051117312006500000007619940 noticias falsas de entrega Documento de Comprovação 17051117320979500000007619965 termo de entrega Documento de Comprovação 17051117325475700000007619990 RECOMENDAÇÃO MP PARA CEF Documento de Comprovação 17051117332935800000007619999 Reclame Aqui - Fibra Construtora - Descaso total e atraso na obra Documento de Comprovação 17051117335278100000007620009 Despacho Despacho 17073117451518100000008686277 Informações Prestadas Informações Prestadas 17092911192705400000009749200 Despacho Despacho 18040418005097700000013037925 Expediente Expediente 18040418005097700000013037925 Petição Petição 18061316364482800000014450522 PDFGUIA 2002018610823 Outros Documentos 18061316355094600000014450576 DOCUMENTOS MEDICOS FILHA Documento de Comprovação 18061316355813000000014450587 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 18061316360450300000014450593 Despacho Despacho 18100211030983000000016495142 Mandado Mandado 19020718440940000000018572967 Expediente Expediente 19020718440974400000018572968 Diligência Diligência 19020813363159200000018592191 Petição Petição 19022509244600900000018909669 Diligência Diligência 19030209360047600000019051259 MD34 FIBRACONSTRUTORA Devolução de Mandado 19030209483251900000019054347 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19030517340717900000019062085 01 - 6º Alteraçao Fibra - Autenticada Outros Documentos 19030517340934500000019062086 02 - CNPJ Outros Documentos 19030517341111300000019062088 03 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 19030517341234900000019062091 04 - Substabelecimento Substabelecimento 19030517341412800000019062095 Carta de Preposição Carta de Preposição 19030709065478600000019084770 CARTA DE PREPOSIÇÃO MARIA EVANIELE Outros Documentos 19030709062692900000019084814 Termo de Audiência Termo de Audiência 19031114133152600000019159849 02- JOSENANE PATRICIA X JAN RAMON E FIBRA CONSTRUTORA Termo de Audiência 19031114131002300000019159949 Contestação Contestação 19032619274307800000019539227 01 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19032619114224600000019539285 02 - CONTRATO CEF Documento de Comprovação 19032619124304800000019539302 03 - TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 19032619132002100000019539312 04 - HABITE-SE EMPREENDIMENTO Documento de Comprovação 19032619142237100000019539335 05 - NOTICIA MPPB Documento de Comprovação 19032619160464500000019539361 06 - RECOMENDAÇÃO MP PARA CEF Documento de Comprovação 19032619172654000000019539395 07 - PROJETO ELÉTRICO APROVADO Documento de Comprovação 19032619214921500000019539445 08 - OFICIO PARA CEF 1 Documento de Comprovação 19032619241125700000019539475 Outros Documentos Outros Documentos 19032619360397800000019539529 09 - OFICIO PARA CEF 2 Documento de Comprovação 19032619301508200000019539541 10 - OFICIO PARA CEF 3 Documento de Comprovação 19032619312191900000019539553 11 - OFICIO PARA CEF 4 Documento de Comprovação 19032619324490400000019539570 12 - OFICIO PARA CEF 5 Documento de Comprovação 19032619335556500000019539581 13 - OFICIO PARA CEF 6 Documento de Comprovação 19032619343068100000019539588 Expediente Expediente 19050614461972900000020384264 Resposta Resposta 19060720270018400000021230209 protocolos de reparos solicitados JAN Documento de Comprovação 19060720270231800000021230217 Certidão Certidão 19061411485086700000021385558 Despacho Despacho 19100114555598200000024092314 Despacho Despacho 19100114555598200000024092314 Petição Petição 19101808521548600000024585695 Fibra x Joseane Outros Documentos 19101808521730800000024585707 Informações Prestadas Informações Prestadas 19101821080374400000024606995 provas jan e joseane Documento de Comprovação 19101821080939900000024607000 AUDIO-2019-06-07 Documento de Comprovação 19101821081379700000024607001 AUDIO-2019-06-07.2 Documento de Comprovação 19101821082108600000024607002 AUDIO-2019-06-11 Documento de Comprovação 19101821082541700000024607003 Certidão Certidão 19120316263085400000025827671 Despacho Despacho 20092913412820100000033307297 Despacho Despacho 20092913412820100000033307297 Petição Petição 20102413212014600000034249453 Petição Outros Documentos 20102413212189600000034249455 Certificado Corpo Bombeiros Documento de Comprovação 20102413212278600000034249454 Manual do Proprietário - Torres de Sanhaúa Documento de Comprovação 20102413212378900000034249457 Petição Petição 20102912040853200000034444746 Petição juntada de laudo pericial e decisão como prova emprestada e protocolos Documento de Comprovação 20102912041047700000034444754 0832553-89.2020.8.15.2001 LAUDO TÉCNICO_ Documento Prova Emprestada 20102912041154600000034444757 Decisao Proc Condominio Fibra Documento de Comprovação 20102912041289600000034444761 Certidão Certidão 20112009300261000000035210975 Despacho Despacho 20112418494210400000035358598 Despacho Despacho 20112418494210400000035358598 Petição Petição 21020500211852000000037287605 Petição Petição 21020518073552200000037324984 Petição Fibra Outros Documentos 21020518073725100000037324985 Certidão Certidão 21032608222547400000039172262 Decisão Decisão 21111618320728500000048649338 Mandado Mandado 21111708123948100000048729984 Diligência Diligência 21112617083409500000049183811 Perito Wilquer Alves Devolução de Mandado 21112617083507100000049183815 Certidão Certidão 21120609564145100000049535475 declinacao Documento de Comprovação 21120609564206200000049535486 Decisão Decisão 21121618281996200000049536886 Mandado Mandado 21121709583444900000050067422 Diligência Diligência 21122717011398900000050189865 fabiano lucena Devolução de Mandado 21122717011815400000050189866 Informação Informação 22042721253584500000054538105 Despacho Despacho 22042918180275700000054551583 Informação Informação 22051908464645900000055478073 Expediente Expediente 22042918180275700000054551583 Informação Informação 22051909025205900000055480026 Carta Carta 22051909320223100000055482809 Petição Petição 22061109554391800000056427939 Mandado Mandado 22091309435914100000059945364 Diligência Diligência 22091609183391000000060107979 Fabiano Lucena Bezerra16092022 Devolução de Mandado 22091609183505600000060108013 Informação Informação 22092011583669200000060248799 CamScanner 09-20-2022 11.53 Documento de Comprovação 22092011583763900000060248806 Informação Informação 22092012000317500000060248822 Despacho Despacho 22092022442612000000060249562 Expediente Expediente 22092022442612000000060249562 Petição Petição 22102708330063800000061665275 Petição Petição 22102811044853100000061723706 Mandado Mandado 23011508004539100000064154393 Parte Fabiano Lucena Bezerra, devidamente intimado. Devolução de Mandado 23013122140201600000064698113 INTIMAÇÃO DE FABIANO LUCEN BEZERRA Devolução de Mandado 23013122140267400000064698115 Informação Informação 23041119571952600000067588014 Petição Petição 23071614272028600000071726406 02 - Carta de Renúncia Renúncia de Mandato 23071614272095600000071726407 03 - Procuração Fibra Procuração 23071614272182800000071726408 Decisão Decisão 23072219194168200000071989062 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160855300000073036867 Mandado Mandado 23090913121397100000074292131 Decisão Decisão 23072219194168200000071989062 PERITA ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Diligência 23091214295232600000074414318 Petição Petição 23091911203731100000074731236 Informação Informação 24020919114494800000080402552 Decisão Decisão 24052218221605100000085418962 Petição Petição 24052321514820200000085507533 Petição ( Aceite de perícia|Apresentação de proposta de honorários) Petição (3º Interessado) 24052709513715900000085613498 Curriculo - Felipe Queiroga Documento de Comprovação 24052709513759900000085613501 Petição Petição 24060416581962900000086006938 Informação Informação 24071511391332500000087949266 Decisão Decisão 24071814113518000000088173458 Discordância com a Proposta de Honorários Periciais Petição 24081317122402900000092511771 Petição Petição 24081919363379800000092917159 Informação Informação 24100117221646400000095229871 Decisão Decisão 25012310435419400000100033258 Expediente Expediente 25012310435419400000100033258 Manifestação - Proposta de Honorários Petição (3º Interessado) 25031217184413800000102468333 Decisão Decisão 25042423213421800000104636708 Decisão Decisão 25042423213421800000104636708 Petição Petição 25050814195837200000105314931 02.1 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0800171-77.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195894300000105314936 02.2 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0831074-95.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195947000000105314935 02.3 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0834823-62.2015.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195999200000105314934 Informação Informação 25070907244247100000108709906 Decisão Decisão 25100318004065400000116905970 Expediente Expediente 25100318004065400000116905970 Manifestação do perito Petição (3º Interessado) 25101416483617600000117471927 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 21111708123948100000048729984, Decisão: 21111618320728500000048649338, Diligência: 21112617083409500000049183811, Devolução de Mandado: 21112617083507100000049183815, Certidão: 21120609564145100000049535475, Decisão: 21121618281996200000049536886, Diligência: 21122717011398900000050189865, Devolução de Mandado: 21122717011815400000050189866, Mandado: 21121709583444900000050067422, Despacho: 22042918180275700000054551583]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$ 9.600,00 (ID 109125301) a parte autora discordou do valor (ID 112217757). Inicialmente, convém mencionar que o valor dos honorários periciais varia de acordo com o critério discricionário do julgador, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse aspecto, o valor despendido referente aos honorários periciais deve ser delimitado de forma a valorizar o trabalho do perito, sem permitir, de outro lado, o enriquecimento sem causa. Os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo. No presente caso, vê-se que o perito manifestou-se acerca da contraproposta dos honorários periciais feita pela parte autora por meio da petição de id.125190374. Referida manifestação do perito nomeado baseou-se em esclarecer os parâmetros a serem utilizados para realização da perícia. Alega ser uma perícia de natureza complexa, que irá além da análise documental, de modo que também avaliará patologias construtivas, realizará vistoria técnica em campo e a utilizará equipamentos de alto custo, tais como drones para captura aérea, equipamentos de medição e aferição, além de registro fotográfico técnico especializado. Considerando a natureza dos trabalhos a serem prestados pelo perito, assim como os equipamentos à serem utilizados para realização do trabalho pericial, mostra-se proporcional o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR RAZOÁVEL. REDUÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cediço que os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como ao tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo. Ademais, o valor despendido deve ser de tal monta que não inviabilize o acesso à justiça, mas também não importe em aviltamento do trabalho do perito. 2. Ausentes os motivos pelos quais a parte ré entende que a proposta de honorários não guarda proporção com o trabalho desenvolvido pelo perito, a impugnação apresentada deve ser rejeitada, nos termos da decisão agravada, que deve ser mantida, sobretudo porque observou que o valor proposto é consentâneo com a natureza do serviço e a complexidade do trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TGO Agravo de Instrumento n.º 5692326-54.2023.8.09.0051 Rel. Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, Data do Julgamento 04/12/2023, Data da Publicação 07/12/2023).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos honorários periciais feita pela parte autora, de modo que fixo o valor de R$ 7.500,00 para realização da perícia. Intime o perito para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com o valor estabelecido. Caso concorde, intime a parte promovida para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento ora estabelecido. Caso negativo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17051117374415300000007619424 JAN JOSEANE FIBRA Informações Prestadas 17051117345524900000007620035 procuração joseane Procuração 17051117190930300000007619608 PROCURAÇÃO JAN Procuração 17051117192307500000007619616 Documentos pessoais Documento de Identificação 17051117211277500000007619668 contrato fibra Documento de Comprovação 17051117213779400000007619683 folder divulgação Documento de Comprovação 17051117222126000000007619708 FOLDER divulgação 2 Documento de Comprovação 17051117225977300000007619722 CONTRATO-CAIXA-1-10 Documento de Comprovação 17051117260292000000007619788 CONTRATO-CAIXA-11-21 Documento de Comprovação 17051117262988600000007619800 CONTRATO-CAIXA-22-34 Documento de Comprovação 17051117274051000000007619822 aluguel laudo Documento de Comprovação 17051117284467700000007619846 colegio dos filhos Documento de Comprovação 17051117291816400000007619870 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 17051117295278200000007619888 comunicado adiando entrega. data descumprida Documento de Comprovação 17051117301234200000007619901 Fibra Construtora Documento de Comprovação 17051117304709500000007619919 Lei 10570 Documento de Comprovação 17051117312006500000007619940 noticias falsas de entrega Documento de Comprovação 17051117320979500000007619965 termo de entrega Documento de Comprovação 17051117325475700000007619990 RECOMENDAÇÃO MP PARA CEF Documento de Comprovação 17051117332935800000007619999 Reclame Aqui - Fibra Construtora - Descaso total e atraso na obra Documento de Comprovação 17051117335278100000007620009 Despacho Despacho 17073117451518100000008686277 Informações Prestadas Informações Prestadas 17092911192705400000009749200 Despacho Despacho 18040418005097700000013037925 Expediente Expediente 18040418005097700000013037925 Petição Petição 18061316364482800000014450522 PDFGUIA 2002018610823 Outros Documentos 18061316355094600000014450576 DOCUMENTOS MEDICOS FILHA Documento de Comprovação 18061316355813000000014450587 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 18061316360450300000014450593 Despacho Despacho 18100211030983000000016495142 Mandado Mandado 19020718440940000000018572967 Expediente Expediente 19020718440974400000018572968 Diligência Diligência 19020813363159200000018592191 Petição Petição 19022509244600900000018909669 Diligência Diligência 19030209360047600000019051259 MD34 FIBRACONSTRUTORA Devolução de Mandado 19030209483251900000019054347 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 19030517340717900000019062085 01 - 6º Alteraçao Fibra - Autenticada Outros Documentos 19030517340934500000019062086 02 - CNPJ Outros Documentos 19030517341111300000019062088 03 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA Procuração 19030517341234900000019062091 04 - Substabelecimento Substabelecimento 19030517341412800000019062095 Carta de Preposição Carta de Preposição 19030709065478600000019084770 CARTA DE PREPOSIÇÃO MARIA EVANIELE Outros Documentos 19030709062692900000019084814 Termo de Audiência Termo de Audiência 19031114133152600000019159849 02- JOSENANE PATRICIA X JAN RAMON E FIBRA CONSTRUTORA Termo de Audiência 19031114131002300000019159949 Contestação Contestação 19032619274307800000019539227 01 - CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 19032619114224600000019539285 02 - CONTRATO CEF Documento de Comprovação 19032619124304800000019539302 03 - TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 19032619132002100000019539312 04 - HABITE-SE EMPREENDIMENTO Documento de Comprovação 19032619142237100000019539335 05 - NOTICIA MPPB Documento de Comprovação 19032619160464500000019539361 06 - RECOMENDAÇÃO MP PARA CEF Documento de Comprovação 19032619172654000000019539395 07 - PROJETO ELÉTRICO APROVADO Documento de Comprovação 19032619214921500000019539445 08 - OFICIO PARA CEF 1 Documento de Comprovação 19032619241125700000019539475 Outros Documentos Outros Documentos 19032619360397800000019539529 09 - OFICIO PARA CEF 2 Documento de Comprovação 19032619301508200000019539541 10 - OFICIO PARA CEF 3 Documento de Comprovação 19032619312191900000019539553 11 - OFICIO PARA CEF 4 Documento de Comprovação 19032619324490400000019539570 12 - OFICIO PARA CEF 5 Documento de Comprovação 19032619335556500000019539581 13 - OFICIO PARA CEF 6 Documento de Comprovação 19032619343068100000019539588 Expediente Expediente 19050614461972900000020384264 Resposta Resposta 19060720270018400000021230209 protocolos de reparos solicitados JAN Documento de Comprovação 19060720270231800000021230217 Certidão Certidão 19061411485086700000021385558 Despacho Despacho 19100114555598200000024092314 Despacho Despacho 19100114555598200000024092314 Petição Petição 19101808521548600000024585695 Fibra x Joseane Outros Documentos 19101808521730800000024585707 Informações Prestadas Informações Prestadas 19101821080374400000024606995 provas jan e joseane Documento de Comprovação 19101821080939900000024607000 AUDIO-2019-06-07 Documento de Comprovação 19101821081379700000024607001 AUDIO-2019-06-07.2 Documento de Comprovação 19101821082108600000024607002 AUDIO-2019-06-11 Documento de Comprovação 19101821082541700000024607003 Certidão Certidão 19120316263085400000025827671 Despacho Despacho 20092913412820100000033307297 Despacho Despacho 20092913412820100000033307297 Petição Petição 20102413212014600000034249453 Petição Outros Documentos 20102413212189600000034249455 Certificado Corpo Bombeiros Documento de Comprovação 20102413212278600000034249454 Manual do Proprietário - Torres de Sanhaúa Documento de Comprovação 20102413212378900000034249457 Petição Petição 20102912040853200000034444746 Petição juntada de laudo pericial e decisão como prova emprestada e protocolos Documento de Comprovação 20102912041047700000034444754 0832553-89.2020.8.15.2001 LAUDO TÉCNICO_ Documento Prova Emprestada 20102912041154600000034444757 Decisao Proc Condominio Fibra Documento de Comprovação 20102912041289600000034444761 Certidão Certidão 20112009300261000000035210975 Despacho Despacho 20112418494210400000035358598 Despacho Despacho 20112418494210400000035358598 Petição Petição 21020500211852000000037287605 Petição Petição 21020518073552200000037324984 Petição Fibra Outros Documentos 21020518073725100000037324985 Certidão Certidão 21032608222547400000039172262 Decisão Decisão 21111618320728500000048649338 Mandado Mandado 21111708123948100000048729984 Diligência Diligência 21112617083409500000049183811 Perito Wilquer Alves Devolução de Mandado 21112617083507100000049183815 Certidão Certidão 21120609564145100000049535475 declinacao Documento de Comprovação 21120609564206200000049535486 Decisão Decisão 21121618281996200000049536886 Mandado Mandado 21121709583444900000050067422 Diligência Diligência 21122717011398900000050189865 fabiano lucena Devolução de Mandado 21122717011815400000050189866 Informação Informação 22042721253584500000054538105 Despacho Despacho 22042918180275700000054551583 Informação Informação 22051908464645900000055478073 Expediente Expediente 22042918180275700000054551583 Informação Informação 22051909025205900000055480026 Carta Carta 22051909320223100000055482809 Petição Petição 22061109554391800000056427939 Mandado Mandado 22091309435914100000059945364 Diligência Diligência 22091609183391000000060107979 Fabiano Lucena Bezerra16092022 Devolução de Mandado 22091609183505600000060108013 Informação Informação 22092011583669200000060248799 CamScanner 09-20-2022 11.53 Documento de Comprovação 22092011583763900000060248806 Informação Informação 22092012000317500000060248822 Despacho Despacho 22092022442612000000060249562 Expediente Expediente 22092022442612000000060249562 Petição Petição 22102708330063800000061665275 Petição Petição 22102811044853100000061723706 Mandado Mandado 23011508004539100000064154393 Parte Fabiano Lucena Bezerra, devidamente intimado. Devolução de Mandado 23013122140201600000064698113 INTIMAÇÃO DE FABIANO LUCEN BEZERRA Devolução de Mandado 23013122140267400000064698115 Informação Informação 23041119571952600000067588014 Petição Petição 23071614272028600000071726406 02 - Carta de Renúncia Renúncia de Mandato 23071614272095600000071726407 03 - Procuração Fibra Procuração 23071614272182800000071726408 Decisão Decisão 23072219194168200000071989062 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423160855300000073036867 Mandado Mandado 23090913121397100000074292131 Decisão Decisão 23072219194168200000071989062 PERITA ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Diligência 23091214295232600000074414318 Petição Petição 23091911203731100000074731236 Informação Informação 24020919114494800000080402552 Decisão Decisão 24052218221605100000085418962 Petição Petição 24052321514820200000085507533 Petição ( Aceite de perícia|Apresentação de proposta de honorários) Petição (3º Interessado) 24052709513715900000085613498 Curriculo - Felipe Queiroga Documento de Comprovação 24052709513759900000085613501 Petição Petição 24060416581962900000086006938 Informação Informação 24071511391332500000087949266 Decisão Decisão 24071814113518000000088173458 Discordância com a Proposta de Honorários Periciais Petição 24081317122402900000092511771 Petição Petição 24081919363379800000092917159 Informação Informação 24100117221646400000095229871 Decisão Decisão 25012310435419400000100033258 Expediente Expediente 25012310435419400000100033258 Manifestação - Proposta de Honorários Petição (3º Interessado) 25031217184413800000102468333 Decisão Decisão 25042423213421800000104636708 Decisão Decisão 25042423213421800000104636708 Petição Petição 25050814195837200000105314931 02.1 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0800171-77.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195894300000105314936 02.2 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0831074-95.2019.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195947000000105314935 02.3 - Honoràrios Caso Anàlogo - 0834823-62.2015.8.15.2001 Outros Documentos 25050814195999200000105314934 Informação Informação 25070907244247100000108709906 Decisão Decisão 25100318004065400000116905970 Expediente Expediente 25100318004065400000116905970 Manifestação do perito Petição (3º Interessado) 25101416483617600000117471927 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Mandado: 21111708123948100000048729984, Decisão: 21111618320728500000048649338, Diligência: 21112617083409500000049183811, Devolução de Mandado: 21112617083507100000049183815, Certidão: 21120609564145100000049535475, Decisão: 21121618281996200000049536886, Diligência: 21122717011398900000050189865, Devolução de Mandado: 21122717011815400000050189866, Mandado: 21121709583444900000050067422, Despacho: 22042918180275700000054551583]
Expedição de Outros documentos.04/11/2025, 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/11/2025, 08:52
Outras Decisões03/11/2025, 19:35
Conclusos para decisão31/10/2025, 16:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)14/10/2025, 16:48
Expedição de Outros documentos.03/10/2025, 18:43
Proferido despacho de mero expediente03/10/2025, 18:00
Conclusos para despacho10/07/2025, 12:23
Juntada de informação09/07/2025, 07:24
Juntada de Petição de petição08/05/2025, 14:20
Publicado Decisão em 29/04/2025.29/04/2025, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/202529/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Considerando a contraproposta dos honorários periciais, intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, efetuar os valores dos honorários periciais no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200125/04/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo24/04/2025, 23:21
Determinada diligência24/04/2025, 23:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar24/04/2025, 23:21
Determinada Requisição de Informações24/04/2025, 23:21
Expedição de Outros documentos.24/04/2025, 23:21
Conclusos para decisão24/04/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)12/03/2025, 17:18
Expedição de Outros documentos.08/03/2025, 12:50
Determinada diligência23/01/2025, 10:43
Determinada Requisição de Informações23/01/2025, 10:43
Conclusos para despacho02/10/2024, 11:52
Juntada de informação01/10/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição19/08/2024, 19:36
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 01:05
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 16/08/2024 23:59.17/08/2024, 01:05
Juntada de Petição de petição13/08/2024, 17:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.24/07/2024, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/202420/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO No ID 39155625, a parte promovida requer perícia técnica. No ID 91125979, o perito nomeado informa uma proposta de honorários, intime a parte promovida para se manifestar acerca da proposta de hono
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200119/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO No ID 39155625, a parte promovida requer perícia técnica. No ID 91125979, o perito nomeado informa uma proposta de honorários, intime a parte promovida para se manifestar acerca da proposta de hono
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200119/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO No ID 39155625, a parte promovida requer perícia técnica. No ID 91125979, o perito nomeado informa uma proposta de honorários, intime a parte promovida para se manifestar acerca da proposta de hono
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200119/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/07/2024, 14:11
Determinada diligência18/07/2024, 14:11
Conclusos para despacho15/07/2024, 11:40
Juntada de informação15/07/2024, 11:39
Decorrido prazo de FABIANO LUCENA BEZERRA em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:56
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/06/2024 23:59.05/06/2024, 01:56
Juntada de Petição de petição04/06/2024, 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)27/05/2024, 09:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.24/05/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/202424/05/2024, 01:18
Juntada de Petição de petição23/05/2024, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 85493713). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio Felipe Queiroga Gadelha (CPF 021.205.144-02), E-mail: qgpericias@gm
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200123/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 85493713). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio Felipe Queiroga Gadelha (CPF 021.205.144-02), E-mail: qgpericias@gm
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200123/05/2024, 00:00
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AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 85493713). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio Felipe Queiroga Gadelha (CPF 021.205.144-02), E-mail: qgpericias@gm
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200123/05/2024, 00:00
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AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 85493713). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e nomeio Felipe Queiroga Gadelha (CPF 021.205.144-02), E-mail: qgpericias@gm
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200123/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.22/05/2024, 18:22
Nomeado perito22/05/2024, 18:22
Determinada diligência22/05/2024, 18:22
Conclusos para despacho16/02/2024, 12:27
Juntada de informação09/02/2024, 19:11
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.27/09/2023, 22:00
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2023 23:59.27/09/2023, 21:57
Juntada de Petição de petição19/09/2023, 11:20
Juntada de Petição de diligência12/09/2023, 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/09/2023, 14:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.12/09/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/202312/09/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 71665673). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e passo a nomear ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Profissão/Área: Avaliador
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200111/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 71665673). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e passo a nomear ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Profissão/Área: Avaliador
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200111/09/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS, JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS
REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Embora devidamente intimado, o perito silenciou (ID 71665673). Assim, destituo do encargo o perito anteriormente nomeado e passo a nomear ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA Profissão/Área: Avaliador
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823985-89.2017.8.15.200111/09/2023, 00:00
Expedição de Mandado.09/09/2023, 13:12
Nomeado perito22/07/2023, 19:19
Determinada diligência22/07/2023, 19:19
Juntada de Petição de petição16/07/2023, 14:27
Conclusos para despacho11/04/2023, 19:57
Juntada de informação11/04/2023, 19:57
Decorrido prazo de FABIANO LUCENA BEZERRA em 24/02/2023 23:59.27/02/2023, 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário31/01/2023, 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado31/01/2023, 22:14
Expedição de Mandado.15/01/2023, 08:01
Juntada de Petição de petição28/10/2022, 11:04
Juntada de Petição de petição27/10/2022, 08:33
Decorrido prazo de FABIANO LUCENA BEZERRA em 26/09/2022 23:59.28/09/2022, 01:04
Expedição de Outros documentos.21/09/2022, 08:06
Proferido despacho de mero expediente20/09/2022, 22:44
Conclusos para despacho20/09/2022, 12:10
Juntada de informação20/09/2022, 12:00
Juntada de informação20/09/2022, 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário16/09/2022, 09:18
Juntada de Petição de diligência16/09/2022, 09:18
Expedição de Mandado.13/09/2022, 09:44
Juntada de Petição de petição11/06/2022, 09:55
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA em 06/06/2022 23:59.09/06/2022, 17:25
Decorrido prazo de ITACIARA LUCENA CIRNE em 06/06/2022 23:59.09/06/2022, 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/05/2022, 09:32
Juntada de informação19/05/2022, 09:02
Expedição de Outros documentos.19/05/2022, 08:54
Cancelada a movimentação processual19/05/2022, 08:52
Proferido despacho de mero expediente29/04/2022, 18:18
Conclusos para despacho27/04/2022, 21:26
Juntada de informação27/04/2022, 21:25
Decorrido prazo de JAN RAMON DE MEDEIROS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.28/01/2022, 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário27/12/2021, 17:01
Juntada de diligência27/12/2021, 17:01
Expedição de Mandado.17/12/2021, 09:58
Nomeado perito16/12/2021, 18:28
Conclusos para despacho06/12/2021, 10:17
Juntada de Certidão06/12/2021, 09:56
Decorrido prazo de JOSEANE PATRICIA VIEIRA SANTOS em 03/12/2021 23:59:59.04/12/2021, 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário26/11/2021, 17:08
Juntada de diligência26/11/2021, 17:08
Expedição de Mandado.17/11/2021, 08:13
Nomeado perito16/11/2021, 18:32
Conclusos para despacho26/03/2021, 08:23
Juntada de Certidão26/03/2021, 08:22
Juntada de Petição de petição05/02/2021, 18:07
Juntada de Petição de petição05/02/2021, 00:21
Expedição de Outros documentos.12/01/2021, 09:59
Proferido despacho de mero expediente24/11/2020, 18:49
Conclusos para despacho20/11/2020, 09:30
Juntada de Certidão20/11/2020, 09:30
Juntada de Petição de petição29/10/2020, 12:04
Juntada de Petição de petição24/10/2020, 13:21
Expedição de Outros documentos.29/09/2020, 16:34
Proferido despacho de mero expediente29/09/2020, 13:41
Conclusos para despacho03/12/2019, 16:26
Juntada de certidão03/12/2019, 16:26
Juntada de Petição de informações prestadas18/10/2019, 21:08
Juntada de Petição de petição18/10/2019, 08:52
Expedição de Outros documentos.01/10/2019, 15:54
Proferido despacho de mero expediente01/10/2019, 14:55
Conclusos para despacho14/06/2019, 11:49
Juntada de certidão14/06/2019, 11:48
Juntada de Petição de resposta07/06/2019, 20:27
Expedição de Outros documentos.06/05/2019, 14:46
Juntada de Petição de outros documentos26/03/2019, 19:36
Juntada de Petição de contestação26/03/2019, 19:28
Juntada de Petição de contestação26/03/2019, 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC11/03/2019, 14:14
Audiência conciliação realizada para 07/03/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.11/03/2019, 14:13
Juntada de Petição de carta de preposição07/03/2019, 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário02/03/2019, 09:48
Juntada de Petição de petição25/02/2019, 09:24
Expedição de Mandado.07/02/2019, 18:44
Expedição de Outros documentos.07/02/2019, 18:44
Audiência conciliação designada para 07/03/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.07/02/2019, 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP07/02/2019, 15:17
Recebidos os autos.07/02/2019, 15:17
Proferido despacho de mero expediente02/10/2018, 11:03
Conclusos para despacho07/08/2018, 14:17
Juntada de Petição de petição13/06/2018, 16:36
Decorrido prazo de ITACIARA LUCENA CIRNE em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 01:35
Expedição de Outros documentos.21/05/2018, 15:49
Proferido despacho de mero expediente04/04/2018, 18:00
Provimento em auditagem01/03/2018, 00:00
Conclusos para despacho27/10/2017, 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas29/09/2017, 11:19
Proferido despacho de mero expediente31/07/2017, 18:29
Extinto o processo por desistência31/07/2017, 18:29
Conclusos para despacho12/05/2017, 08:29
Distribuído por sorteio11/05/2017, 17:38