Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSETE DA SILVA CALIXTO BELARMINO
EXECUTADO: LIBERTY SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO 1. De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: conforme Ofício Circular nº 14/2020 - GAPRE, assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, no qual informa as novas medidas que devem ser observadas para o pagamento de alvarás judiciais a fim de evitar que as partes e advogados se desloquem as agências bancárias, no sentido de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19),
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0801008-91.2020.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte autora para informar nos autos, no prazo de 10 dias, os dados da conta bancária de sua titularidade, bem como a conta bancária de titularidade do seu de Advogado, se houver honorários sucumbenciais a receber, com os respectivos valores individualizados.. Alagoa Grande/PB, 27 de novembro de 2025 IVONALDO FARIAS MONTENEGRO Técnico(a) Judiciário(a)