Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802553-95.2017.8.15.0131.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MENDES DE ANDRADE - ME De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MENDES DE ANDRADE - ME, através de seu(s) representante(s) legal(is)/ advogado(s)/ Procurador(es), da sentença prolatada no presente feito id.126303226, para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. Advogado: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES OAB: PB9770 Endereço: AV COMANDANTE VITAL ROLIM, 1417, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 2 de dezembro de 2025 CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17122810003913300000011708360 EXECUÇÃO FISCAL - PI - CDA - 1300003220160059 Comunicações 17122810000197100000011708366 CDA - 130000320160059 Comunicações 17122810000952400000011708368 Despacho Despacho 18030708371185600000012636404 Carta Carta 18051708595710800000013982554 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18090308100740800000015921761 S N 55760623 8 BR Aviso de Recebimento 18090308100755900000015921762 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 18100111123246800000016476765 Exceção de Pré-executividade Outros Documentos 18100111102394300000016476804 Procuração Procuração 18100111103921400000016476813 Documentos de Identificação Documento de Identificação 18100111105257800000016476822 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 18100111112312700000016476836 Comprovante de CNPJ Emitido pela Receita Federal Documento de Comprovação 18100111114039200000016476848 Comprovante de Inscrição no SINTEGRA Documento de Comprovação 18100111120067800000016476861 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18100112445155700000016481017 Auto de Infração nº 93300008.09.00001702 2013-70 Documento de Comprovação 18100112443413500000016481036 Petição Petição 19021817495475400000018768923 Doc1 - COMPROVANTE DE ADESÃO REFIS Documento de Comprovação 19021817482130000000018768970 Despacho Despacho 19031113510334500000019119815 Expediente Expediente 19031113510334500000019119815 Petição Petição 19050522493496400000020366224 Execução Fiscal - Suspensão por pagamento Proc n. 08025539520178150131 Informações Prestadas 19050522493594500000020366475 130000320160059 Informações Prestadas 19050522493666700000020366476 Despacho Despacho 20031210162205000000027974368 Expediente Expediente 20031210162205000000027974368 Petição Petição 20052710372545400000029783987 EX FISCAL CAJAZEIRAS - PROC 0802553-95.2017.8.15.0131 Informações Prestadas 20052710372570800000029783990 SALDO DEVEDOR - CDA - CAJAZEIRAS - 13.0000.32016.0059 Informações Prestadas 20052710372594600000029783998 Despacho Despacho 20120309062652000000035486106 Expediente Expediente 20120309062652000000035486106 Petição Petição 21031020052947500000038491493 130000320160059 0802553-95.2017.8.15.0131 Documento de Comprovação 21031020053181900000038491496 Decisão Decisão 21040913100228400000039592015 Expediente Expediente 21040913100228400000039592015 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22031513463005100000052689513 Expediente Expediente 22031513463005100000052689513 Petição Petição 22031816475306700000052817249 130000320160059 Documento de Comprovação 22031816474981800000052817251 Decisão Decisão 22041121315822000000053874613 Expediente Expediente 22041121315822000000053874613 Petição Petição 22051617091749100000055333131 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112603213953600000097988108 Peticao+1?+Grau+Elaborada.pdf Petição 25032620265800000000103232276 FDA.SALDO+DEVEDOR.pdf Documento de Comprovação 25032620265700000000103232277 Decisão Decisão 25080609171192300000110351777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25080612144293500000110375942 Expediente Expediente 25080612153490500000110375948 0802553-95.2017.8.15.0131.pdf Petição 25081214275100000000112770216 Saldo devedor.pdf Documento de Comprovação 25081214275200000000112770217 Petição Petição 25083107024400000000116107743 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25083107024400000000116107744 Sentença Sentença 25111718011278100000118487977 Expediente Expediente 25111718011278100000118487977
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]