Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PEDRA DO REINO.
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES DA SILVA, JOSEANE ARAUJO DA NOBREGA. DECISÃO
Processo n. 0807574-81.2025.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais]
Vistos. Procedi com a validação da assinatura eletrônica constante na procuração junto ao site oficial do Governo Federal. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou documentação suficiente a comprovar sua hipossuficiência econômica, razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1. A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte exequente, intime o exequente para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Extrato dos últimos 12 meses da conta-corrente em que o condomínio aufere os taxas condominiais e executa as despesas administrativas do residencial; 2) Balancete com a comprovação das despesas necessárias à manutenção do condomínio, dos últimos 12 (doze) meses. Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. Vale salientar que, para o deferimento do pleito, com a manifestação, deve restar inequivocamente comprovado que a parte exequente não pode arcar com a respectiva quantia sem que haja real prejuízo à sua administração. 2. Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3. Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido. DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1. Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito