Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoPenhorCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 44.525,99
Órgão julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
CHANTILLY DOCES LTDA
Reu
AFRA PEREIRA BARBOSA
OUTROS_PARTICIPANTES
GERALDO COELHO BARBOSA
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR
OAB/PB 25720·CPF·Representa: Autor
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
OAB/PB 12886·CPF·Representa: Autor
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
LEANDRO MOREIRA PITA
OAB/PB 12542·CPF·Representa: Autor
SUENIO POMPEU DE BRITO
OAB/PB 14515·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
19/02/2026, 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 02:05
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 21:12
Conclusos para despacho
12/12/2025, 13:17
Juntada de Petição de petição
12/12/2025, 11:07
Publicado Expediente em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018323-32.2000.8.15.0011.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DESPACHO
Vistos. Verifica-se que o feito aguarda tão somente decisão do STJ acerca do Agravo em Recurso Especial, o qual não foi conhecido (ID 123486658). O Agravo de Instrumento, por sua vez, foi desprovido, e os embargos de declaração foram rejeitados. Com isso, manteve-se a decisão deste Juízo no sentido de indeferir constrição de bens de sócio, pessoa física não citado nos autos. Assim, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juíza de Direito em substituição
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/09/2025, 13:37
Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:42
Juntada de Certidão
04/06/2025, 10:42
Determinada diligência
21/02/2025, 09:39
Conclusos para despacho
26/09/2024, 13:12
Documentos
Despacho
•30/01/2026, 21:12
Despacho
•01/12/2025, 12:13
Publicado Expediente em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018323-32.2000.8.15.0011.
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DESPACHO
Vistos. Verifica-se que o feito aguarda tão somente decisão do STJ acerca do Agravo em Recurso Especial, o qual não foi conhecido (ID 123486658). O Agravo de Instrumento, por sua vez, foi desprovido, e os embargos de declaração foram rejeitados. Com isso, manteve-se a decisão deste Juízo no sentido de indeferir constrição de bens de sócio, pessoa física não citado nos autos. Assim, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juíza de Direito em substituição
03/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
16/09/2025, 13:37
Conclusos para decisão
04/06/2025, 10:42
Juntada de Certidão
04/06/2025, 10:42
Determinada diligência
21/02/2025, 09:39
Conclusos para despacho
26/09/2024, 13:12
Expedição de certidão de decurso de prazo.
26/09/2024, 13:12
Decorrido prazo de GERALDO COELHO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:45
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 18:48
Determinada diligência
09/07/2024, 07:17
Conclusos para despacho
26/06/2024, 18:06
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:55
Decorrido prazo de WILSON SILVEIRA LIMA em 17/05/2024 23:59.
18/05/2024, 00:55
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 10:52
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 10:52
Determinada diligência
23/04/2024, 09:54
Conclusos para despacho
18/04/2024, 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:38
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/08/2023, 09:20
Conclusos para decisão
24/08/2023, 15:41
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 09:13
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 16:57
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 15:32
Determinada diligência
17/06/2023, 12:51
Conclusos para despacho
28/04/2023, 07:59
Juntada de Certidão
25/04/2023, 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/03/2023, 11:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
22/03/2023, 11:24
Determinada diligência
21/03/2023, 08:23
Conclusos para despacho
04/10/2022, 10:42
Decorrido prazo de GERALDO COELHO BARBOSA em 26/08/2022 23:59.
29/08/2022, 10:54
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 20:14
Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 17:06
Conclusos para despacho
21/06/2022, 11:02
Juntada de petição inicial
01/06/2022, 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/04/2022 23:59:59.
05/04/2022, 04:40
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 13:49
Juntada de Informações
03/03/2022, 13:49
Juntada de Certidão
04/02/2022, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2022, 09:46
Conclusos para despacho
28/01/2022, 09:56
Juntada de Certidão
27/10/2021, 16:44
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2021, 17:35
Conclusos para despacho
17/09/2021, 08:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/05/2021 23:59:59.
12/05/2021, 01:37
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2021, 08:51
Conclusos para despacho
20/03/2021, 07:13
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 17:56
Expedição de Outros documentos.
11/01/2021, 08:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
11/01/2021, 06:22
Conclusos para decisão
01/09/2020, 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/06/2020, 20:31
Expedição de Outros documentos.
20/05/2020, 16:24
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.237.373/0009-87 (EXEQUENTE)
20/05/2020, 13:35
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para decisão
20/08/2019, 15:09
Juntada de Petição de petição
10/07/2019, 11:59
Expedição de Outros documentos.
25/06/2019, 18:08
Juntada de certidão
25/06/2019, 18:04
Decorrido prazo de GERALDO COELHO BARBOSA em 14/05/2019 23:59:59.
16/05/2019, 01:36
Juntada de Petição de petição
12/04/2019, 10:47
Expedição de Outros documentos.
08/04/2019, 21:30
Ato ordinatório praticado
08/04/2019, 21:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
07/11/2018, 13:12
Processo migrado para o PJe
19/10/2018, 12:05
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 09/2018 13:35 TJEBC08
20/09/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2018 NF 70/18
20/09/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
20/09/2018, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2018
29/08/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2018
03/07/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P014512180011 11:18:46 BANCO D
03/07/2018, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2018 ALVARá ENTREGUE