Cumprimento de sentençaReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Monteiro
Partes do Processo
ZILEIDE SOUSA DA SILVA
CPF
Autor
AILTON JOSE DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GREGORY FERREIRA MAYER
OAB/PB 23836·CPF·Representa: Autor
ALDRY PIRES DA CUNHA
OAB/PB 26527·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
27/02/2026, 17:03
Decorrido prazo de ALDRY PIRES DA CUNHA em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:07
Decorrido prazo de AILTON JOSE DA SILVA em 12/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:07
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 08:51
Publicado Expediente em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:14
Publicado Expediente em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:14
Publicado Intimação em 04/12/2025.
04/12/2025, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025
04/12/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800994-64.2017.8.15.0241 Polo Ativo: ZILEIDE SOUSA DA SILVA Polo Passivo: AILTON JOSE DA SILVA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - ALDRY PIRES DA CUNHA, OAB/PB 26527, Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência da decisão prolatada nos autos (ID 121566895). Monteiro-PB, 2 de dezembro de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GREGORY FERREIRA MAYER - PB23836, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para tomar ciência do inteiro teor da decisão prolatada nos autos (ID 121566895). Prazo: 15 dias. Monteiro-PB, 2 de dezembro de 2025. ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800994-64.2017.8.15.0241 Polo Ativo: ZILEIDE SOUSA DA SILVA Polo Passivo: AILTON JOSE DA SILVA EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor - Advogado do(a)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800994-64.2017.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Reconhecimento / Dissolução]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ZILEIDE SOUSA DA SILVA em face de AILTON JOSE DA SILVA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, DEFIRO O REQUERIMENTO DE TENTATIVA DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA (R$ 30.558,43 apontados no memorial de cálculos de ID 108136426 e ID 108136429 mais a multa de 10% do art. 523, §1°, CPC, totalizando R$ 33.614,27) ATRAVÉS DO SISBAJUD. DEFIRO, TAMBÉM, A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ATRAVÉS DO RENAJUD.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 2 de dezembro de 2025. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800994-64.2017.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Assunto(s): [Reconhecimento / Dissolução]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por ZILEIDE SOUSA DA SILVA em face de AILTON JOSE DA SILVA, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, DEFIRO O REQUERIMENTO DE TENTATIVA DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA (R$ 30.558,43 apontados no memorial de cálculos de ID 108136426 e ID 108136429 mais a multa de 10% do art. 523, §1°, CPC, totalizando R$ 33.614,27) ATRAVÉS DO SISBAJUD. DEFIRO, TAMBÉM, A TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DE PROPRIEDADE DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) ATRAVÉS DO RENAJUD.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 2 de dezembro de 2025. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.