Sistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801103-76.2021.8.15.0261.
REU: PREFEITURA DE OLHO DAGUA VALOR: R$ 723,59 DATA DA ATUALIZAÇÃO: 24/05/2025 DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO: 22/05/2021 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 20/05/2025 O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ, Estado da Paraíba, no exercício do seu cargo e na forma determinada no artigo 100 da Constituição da República Federativa do Brasil e na Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA AO DEVEDOR o pagamento da importância acima determinada, decorrente de crédito em execução judicial nos autos e nos termos epigrafados. O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome da parte beneficiária para este fim. Fica assinalado o prazo de 2 (dois) meses para pagamento da dívida, a contar da data em que este mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, devendo a parte devedora comprovar nos autos a quitação, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 6º da Resolução 20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado das Paraíba, aos 9 de dezembro de 2025. Eu, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUZA, Analista Judiciário, o digitei. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE PIANCÓ Rua Manoel Rufino Pereira, 202-300, Piancó - PB, CEP 58765-000 Telefone: (83) 3452-2132 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV PARTE BENEFICIÁRIA: Amilton Pires de Almeida Ramalho(077.648.434-66); JOSE ROMERO AMARAL DE OLIVEIRA(051.713.054-80); ADVOGADO DA PARTE CREDORA: Advogado: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO OAB: PB17102 Endereço: desconhecido PARTE DEVEDORA: