PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP
CNPJ
Reu
MARIA DE FATIMA SOUTO ZENAIDE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
20/05/2026, 20:26
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/01/2026 23:59.
27/01/2026, 15:58
Juntada de Petição de petição
22/01/2026, 21:50
Publicado Despacho em 05/12/2025.
05/12/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0045608-92.2010.8.15.2001.
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP, MARIA DE FATIMA SOUTO ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] DESPACHO Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc. Da análise dos autos, verifico que a Certidão de Dívida Ativa que instrui a presente execução fiscal faz menção genérica ao art. 106 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, sem indicar o inciso específico supostamente infringido, o que pode comprometer a validade do título executivo, à luz do art. 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80 e do art. 202, III do CTN. Antes de eventual reconhecimento da nulidade da CDA e consequente extinção da execução, determino: Intime-se a Fazenda Pública exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da regularidade formal do título executivo ou apresentar as razões que entender pertinentes. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
04/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 10:20
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 09:15
Determinada Requisição de Informações
10/11/2025, 15:09
Conclusos para decisão
06/05/2025, 18:31
Juntada de Petição de petição
06/05/2025, 11:30
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 11:11
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 11:08
Ato ordinatório praticado
02/04/2025, 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial