Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Av. Liberdade, 900 – Bairro Baralho – CEP: 58.306-001 – Bayeux - Paraíba MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0804083-44.2022.8.15.0751 PROMOVENTE: Nome: EDILEUZA ALVES DA SILVA Endereço: RUA EDGAR SEAGER, 644, VILA CEM, ALTO DA BOA VISTA, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000 FINALIDADE: De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Bayeux, manda ao Oficial de Justiça, à quem for este distribuído, que, em seu cumprimento, INTIME da sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação. Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins. Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Dado e passado nesta cidade de Bayeux - PB, em 3 de dezembro de 2025. RAQUEL DANTAS DE MELO SILVA Técnico Judiciário