IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPB
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 729,34
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CABEDELO
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE CABEDELO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
Terceiro
ALEXANDRE COSTA DO VALLE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO
OAB/PB 14676·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 13:39
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:58
Determinada a emenda à inicial
08/04/2026, 22:05
Conclusos para despacho
08/04/2026, 07:37
Juntada de Petição de petição
31/03/2026, 08:30
Expedição de Outros documentos.
27/03/2026, 09:21
Expedição de certidão de decurso de prazo.
27/03/2026, 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 18:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DO VALLE em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 01:06
Publicado Despacho em 05/12/2025.
05/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO 4ª VARA DESPACHO
Vistos, etc. Como se sabe, os embargos à execução fiscal constituem ação autônoma e, como tal, devem ser distribuídos. Assim, não tomo conhecimento da petição juntada nos IDs retro. Anote-se a habilitação do Advogado promovido, intime-se e, decorrido o prazo de recurso, proceda-se o bloqueio para visualização da petição de embargos e documentos; A seguir, abra-se vista a parte exequente para, em 15 dias (art. 183, CPC) requerer o que de direito. Cabedelo-PB.