Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 80.862,12
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
25/04/2025, 05:33
Decorrido prazo de BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
25/04/2025, 05:33
Decorrido prazo de KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES em 23/04/2025 23:59.
25/04/2025, 05:33
Publicado Sentença em 11/04/2025.
11/04/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP, KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérit
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP, KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérit
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP, KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérit
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 21:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
09/04/2025, 21:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/04/2025, 17:57
Determinado o arquivamento
09/04/2025, 17:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
09/04/2025, 17:57
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 10:06
Documentos
DESPACHO
•31/08/2023, 19:58
DECISÃO
•10/05/2024, 10:54
11/04/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP, KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérit
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP, KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérit
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP, KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE: Perda do objeto – Carência de ação por ausência superveniente de interesse processual. Extinção do feito sem resolução do mérit
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
10/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
09/04/2025, 21:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
09/04/2025, 21:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/04/2025, 17:57
Determinado o arquivamento
09/04/2025, 17:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
09/04/2025, 17:57
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
12/03/2025, 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:14
Juntada de Petição de comunicações
02/12/2024, 08:55
Publicado Intimação em 02/12/2024.
02/12/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
30/11/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro pedido de ID 101253085. Suspenda-se o feito por 30 dias, para tentativa de acordo entre as partes. JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024. Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro pedido de ID 101253085. Suspenda-se o feito por 30 dias, para tentativa de acordo entre as partes. JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024. Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro pedido de ID 101253085. Suspenda-se o feito por 30 dias, para tentativa de acordo entre as partes. JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024. Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2024, 17:59
Deferido o pedido de
21/11/2024, 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/11/2024, 17:58
Conclusos para despacho
19/11/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 11:43
Publicado Intimação em 19/09/2024.
19/09/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Sobre a certidão id. 97434721, diga o banco exequente em 15 dias. JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/09/2024, 10:35
Determinada diligência
16/09/2024, 14:38
Conclusos para despacho
16/09/2024, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2024, 14:48
Juntada de Petição de diligência
26/07/2024, 14:48
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 15:59
Expedição de Mandado.
05/07/2024, 08:37
Outras Decisões
10/05/2024, 10:54
Determinada diligência
10/05/2024, 10:54
Conclusos para despacho
06/02/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 14:27
Juntada de Petição de petição
12/01/2024, 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
26/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848420-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2023, 14:04
Decorrido prazo de BALMAQ COMERCIO LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:44
Decorrido prazo de KEVIN ARIEL DE LIMA LOPES em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 07:44
Juntada de Petição de certidão
23/10/2023, 20:56
Juntada de Petição de certidão
23/10/2023, 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2023, 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/09/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 10:31
Publicado Intimação em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848420-20.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias recolher as custas e prévias e diligência do meirinho, pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o pagamento das custas e diligência, Cite-se a parte executada para pagamento espontâneo do débito cobrado pelo credor, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829 e seguinte
12/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 19:58
Determinada Requisição de Informações
31/08/2023, 19:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.237.373/0001-20).