Execução de Título Extrajudicial 0000931-96.2011.8.15.0301 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Rural
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/11/2020
Valor da Causa
R$ 246.416,32
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Pombal
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
OAB/PB 12886
·
CPF
009.***.***-11
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·
Representa: Autor
SUENIO POMPEU DE BRITO
OAB/PB 14515
·
CPF
042.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
ALINE DANTAS FORMIGA
OAB/PB 16617
·
CPF
058.***.***-14
Mostrar
·
Representa: Réu
DINACIO DE SOUSA FERNANDES
OAB/PB 14003
·
CPF
020.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
CLENILDO BATISTA DA SILVA
OAB/PB 8532
·
CPF
873.***.***-34
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Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
Movimentações
Juntada de documento de comprovação
19/05/2026, 23:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:30
·
Representa: Réu
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
Terceiro
BNB SA
Terceiro
BNB S/A
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Terceiro
BNB
Terceiro
LINDEMBERG BRITO DE FARIAS
Reu
CLIDEMBERG BRITO DE FARIAS
CPF
090.***.***-09
Mostrar
Reu
MARIA SUELENY BRITO DE FIGUEREDO FARIAS
CPF
929.***.***-00
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/03/2026, 09:26
Expedição de Carta.
05/03/2026, 12:47
Transitado em Julgado em 28/01/2026
19/02/2026, 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:08
Determinado o arquivamento
12/12/2025, 15:46
Conclusos para decisão
12/12/2025, 01:05
Juntada de Outros documentos
12/12/2025, 01:03
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 10:02
Publicado Expediente em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:22
Publicado Expediente em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:22
Ver todas as movimentações (134)
Todas as movimentações
(134)
Juntada de documento de comprovação
19/05/2026, 23:42
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
06/03/2026, 09:26
Expedição de Carta.
05/03/2026, 12:47
Transitado em Julgado em 28/01/2026
19/02/2026, 11:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:08
Determinado o arquivamento
12/12/2025, 15:46
Conclusos para decisão
12/12/2025, 01:05
Juntada de Outros documentos
12/12/2025, 01:03
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 10:02
Publicado Expediente em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:22
Publicado Expediente em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Pombal Processo n°: 0000931-96.2011.8.15.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): CLIDEMBERG BRITO DE FARIAS e outros SENTENÇA (Assumi a comarca em 24/10/2025 com cerca de 1000 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento. Vistos. Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE S.A, contra O ESPOLIO DE CICERO FERREIRA DE FARIAS, juntamente com MARIA SUELENY BRITO DE FIGUEIREDO FARIAS e CLIDEMBERG BRITO DE FARIAS. A parte executada compareceu aos autos e informou que realizou o pagamento do débito. Outrossim, a parte exequente se manifestou pela extinção do processo em razão do pagamento (ID. 124511174). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Constata-se dos autos que não houve impugnação quanto à informação de quitação do débito e que o exequente, mesmo sem ser intimado compareceu aos autos e pugnou pela extinção do processo. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação. Sem custas ou honorários, diante da natureza da demanda. Determino, outrossim, que sejam tomadas as providências necessárias para o levantamento e a baixa imediata de quaisquer constrições porventura incidentes sobre os bens do Espólio de Cícero Ferreira de Farias ou dos seus administradores e herdeiros em função desta execução, incluindo, mas não se limitando a, penhoras e averbações premonitórias realizadas nos registros de imóveis e no órgão de trânsito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Utilize-se a presente sentença como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). POMBAL, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 246.416,32
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Pombal Processo n°: 0000931-96.2011.8.15.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Ré(u): CLIDEMBERG BRITO DE FARIAS e outros SENTENÇA (Assumi a comarca em 24/10/2025 com cerca de 1000 processos conclusos). Não dei causa ao atraso no julgamento. Vistos. Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE S.A, contra O ESPOLIO DE CICERO FERREIRA DE FARIAS, juntamente com MARIA SUELENY BRITO DE FIGUEIREDO FARIAS e CLIDEMBERG BRITO DE FARIAS. A parte executada compareceu aos autos e informou que realizou o pagamento do débito. Outrossim, a parte exequente se manifestou pela extinção do processo em razão do pagamento (ID. 124511174). Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Constata-se dos autos que não houve impugnação quanto à informação de quitação do débito e que o exequente, mesmo sem ser intimado compareceu aos autos e pugnou pela extinção do processo. Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação. Sem custas ou honorários, diante da natureza da demanda. Determino, outrossim, que sejam tomadas as providências necessárias para o levantamento e a baixa imediata de quaisquer constrições porventura incidentes sobre os bens do Espólio de Cícero Ferreira de Farias ou dos seus administradores e herdeiros em função desta execução, incluindo, mas não se limitando a, penhoras e averbações premonitórias realizadas nos registros de imóveis e no órgão de trânsito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Utilize-se a presente sentença como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou oficio, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba(Código de Normas Judicial). POMBAL, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 246.416,32
04/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/12/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
02/10/2025, 16:58
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 10:56
Conclusos para decisão
23/07/2025, 22:06
Juntada de Outros documentos
23/07/2025, 22:05
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 19:09
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 11:36
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2025, 09:58
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/11/2024, 20:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/11/2024, 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/11/2024, 20:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
05/11/2024, 20:42
Conclusos para despacho
21/10/2024, 10:23
Juntada de Outros documentos
21/10/2024, 10:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/10/2024, 18:11
Juntada de Petição de petição
17/10/2024, 17:07
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 16:16
Juntada de informação
09/10/2024, 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2024, 11:59
Juntada de Petição de diligência
03/10/2024, 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2024, 11:48
Juntada de Petição de diligência
03/10/2024, 11:48
Juntada de Petição de diligência
26/09/2024, 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/09/2024, 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2024, 07:46
Juntada de Petição de diligência
30/08/2024, 07:46
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 23:26
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 23:24
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 23:21
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 23:18
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 23:14
Expedição de Mandado.
27/08/2024, 23:11
Juntada de documento de comprovação
27/08/2024, 15:16
Juntada de provimento correcional
16/08/2024, 22:31
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 17:20
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 08:57
Deferido o pedido de
07/08/2023, 16:24
Conclusos para decisão
28/07/2023, 10:03
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição
12/01/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 13:00
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 13:00
Outras Decisões
09/05/2022, 13:02
Juntada de Petição de petição
31/12/2021, 12:06
Conclusos para despacho
06/04/2021, 10:48
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 15:49
Juntada de Petição de petição
25/03/2021, 09:20
Expedição de Outros documentos.
08/03/2021, 09:19
Ato ordinatório praticado
08/03/2021, 09:18
Provimento em auditagem
28/02/2021, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2020, 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
05/11/2020, 11:34
Conclusos para despacho
22/04/2020, 13:22
Juntada de Certidão
22/04/2020, 13:21
Juntada de Petição de petição
04/03/2020, 09:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/10/2019 23:59:59.
13/10/2019, 03:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/10/2019, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2019, 00:41
Conclusos para despacho
26/09/2019, 10:22
Expedição de Outros documentos.
26/09/2019, 10:22
Juntada de ato ordinatório
26/09/2019, 10:19
Ato ordinatório praticado
26/09/2019, 10:19
Provimento em auditagem
02/09/2019, 00:00
Processo migrado para o PJe
10/05/2019, 11:54
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 05/2019 11:30 TJEPR13
10/05/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2019 NF 76/19
10/05/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
10/05/2019, 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
24/11/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2015
29/10/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 10/2015
29/10/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2015
01/09/2015, 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 09/2015 D009206150301 10:40:26 002
01/09/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2015
12/08/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2015 LINDEMBERG BRITO DE FARIAS
12/08/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 06/2015
09/06/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2015 P000510150301 12:02:17 BANCO D
09/06/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 04/2015 P000510150301 15:38:43 BANCO D
15/04/2015, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 04/2015
09/04/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 04/2015
07/04/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
30/03/2015, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014
04/11/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 10/2014
28/10/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2014
28/10/2014, 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 24: 09/2014
25/09/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2014
24/07/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2014
24/07/2014, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 06/2014
30/06/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2014
25/06/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 06/2014 NF 95/14
25/06/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 06/2014
10/06/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
10/06/2014, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2013 CERTIFICADO
10/06/2014, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2013
10/06/2014, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 28092012
28/09/2012, 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28092012
28/09/2012, 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 06122011
06/12/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122011
06/12/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
09/11/2011, 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09112011
09/11/2011, 00:00
Mov. [1243] - AUTOS APENSADOS 09112011
09/11/2011, 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 21112011
08/11/2011, 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 08112011
08/11/2011, 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08112011
08/11/2011, 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04112011 NF 164: 11
04/11/2011, 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30122011
04/11/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112011
04/11/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102011
24/10/2011, 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24102011
24/10/2011, 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 051020111CICERO FERREI
05/10/2011, 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 15102011
15/08/2011, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15082011
15/08/2011, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082011
08/08/2011, 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08082011
08/08/2011, 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
03/08/2011, 00:00
Documentos
Decisão
•
12/12/2025, 15:46
Petição
•
05/12/2025, 10:02
Sentença
•
02/12/2025, 10:27
Despacho
•
11/04/2025, 09:58
Despacho
•
07/08/2023, 16:24
Petição
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02/02/2023, 15:08
Decisão
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09/05/2022, 13:01
Ato Ordinatório
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08/03/2021, 09:19
Ato Ordinatório
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08/03/2021, 09:18
Despacho
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08/11/2020, 14:39
Despacho
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03/10/2019, 00:41
Ato Ordinatório
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26/09/2019, 10:22
Ato Ordinatório
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26/09/2019, 10:19