Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EL SHADAI AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: FLAVIO PERAZZO CREAZZOLA CAMPOS - PB30001, GIOVANNA WANDERLEY MELLER PERAZZO - PB25650
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0857102-90.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Considerando o Ofício Circular nº 582/2025, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento definitivo Tema nº 1417 de Repercussão Geral do STF. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito