Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimo a parte autora, por seu advogado (via DJEN), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto à adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, devendo, se for o caso, comprovar a formalização da adesão. Que a adesão seja realizada por meio da plataforma eletrônica do acordo coletivo, disponível em https://www.pagamentodapoupanca.com.br, ou em outro endereço eletrônico que vier a substituí-lo, com observância dos requisitos e documentos exigidos. A advertência de que, decorrido o prazo de 24 meses sem a adesão ao acordo, a causa será julgada com base nas teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 284 e 285, as quais reconhecem a constitucionalidade dos planos e condicionam o pagamento das diferenças à adesão ao acordo. A suspensão do processo, com a devida movimentação, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses (até 26/05/2027), aguardando-se eventual adesão da parte autora ou o decurso do prazo estipulado, caso não haja manifestação no prazo de 30 dias.