Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836597-15.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA. Intimado para se manifestar, o executado apresentou, fora do prazo legal, impugnação ao cumprimento de sentença. É o breve relato. Decido. Sobre o cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, art.535 do CPC dispõe: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação pela Fazenda Pública no prazo legal, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art. 535 e art. 487, I, do CPC. Ademais, conforme a Súmula 345/STJ e, mediante apreciação equitativa e observados os parâmetros do art. 85, § 3º, II, do CPC, fixo honorários advocatícios no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor liquidado da execução. Autorizo também o destacamento de honorários advocatícios contratuais sobre o montante reservado ao autor, haja vista previsão em contrato de prestação de serviços (ID. 91950441), nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8906/94. Transitada em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV para quitação da obrigação principal, observando o destaque dos honorários contratuais, e para quitação dos honorários sucumbenciais. P.I. JOÃO PESSOA, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito