Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CICERO MENDES DA SILVA SENTENÇA JUSTIÇA COMUM - ACORDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI. – DIREITOS DISPONÍVEIS – PARTES CAPAZES – HOMOLOGAÇÃO – ARTIGO 487 INCISO III, ALÍNEA “B” DO NCPC. Há de ser homologado acordo celebrado entre as partes, quando este atende as exigências da lei e os anseios dos demandantes.
Estado Da Paraíba Poder Judiciário Comarca de ITABAIANA JUÍZO DA 2ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803084-32.2025.8.15.0381 [Agêncie e Distribuição] Vistos etc.
Trata-se de Ação de Ordinária, ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificado e representado por advogado, em face de CICERO MENDES DA SILVA. O processo seguia seu trâmite normal, quando as partes peticionaram informando a realização de acordo. É o relatório. Decido. Por tudo que consta dos autos e princípios de direito aplicáveis à espécie, chega-se a conclusão que o acordo celebrado entre as partes atende as necessidades dos demandantes e caracteriza-se em conformidade com os ditames da lei. Desse modo, necessária a homologação do acordo, vez que as partes são capazes e os direitos disponíveis. Ante ao exposto, homologo o acordo referido em petição retro, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Custas judiciais dispensadas, ante a previsão do art. 90, §3, do CPC/15. Tendo em vista a homologação de acordo firmado extrajudicialmente pelas partes, reconheço a inexistência de interesse recursal, dando a presente sentença por transitada em julgado nesta data. Arquive-se. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. ITABAIANA-PB, datado e assinado eletronicamente. Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito