Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Carta de arrematação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital v.1.00 CARTA DE ARREMATAÇÃO PASSADA PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA, JUÍZO DE DIREITO DO 3º Juizado Especial Cível da Capital, EM FAVOR DE LEONARDO FRANCO FELIPE, CPF nº 930.138.764-68, DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO N.º 0831533-92.2022.8.15.2001, EM QUE FIGURA COMO EXEQUENTE RESERVA JARDIM AMERICA, E EXECUTADO(A) VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS e outros, COMO TÍTULO E PARA CONSERVAÇÃO DE DIREITO. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho sob ID 105265699, proferido nos autos do processo acima referenciado, e de acordo com a lei. FAZ SABER, a quem o conhecimento desta couber, que tramita por este Juízo de Direto do 3º Juizado Especial Cível da Capital da Comarca de João Pessoa do Estado da Paraíba, os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0831533-92.2022.8.15.2001, em que figura como exequente RESERVA JARDIM AMERICA, e como EXECUTADO(A) VANILSON PAULO SANTOS DE VASCONCELOS e outros, tendo sido penhorado o bem que, levado à Leilão Público, foi arrematado pelo(a) licitante LEONARDO FRANCO FELIPE, CPF nº 930.138.764-68 e RG nº 1.683.524, 2ª VIA/SSP-PB, residente na RUA BACHAREL JOSÉ DE OLIVEIRA CURCHATUZ, 15, AP 800F, EDF. FIRENZE VENEZIA, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA, CEP. 58036-130, pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor deste(a), e, por despacho do(a) MM Juíza de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, passa-se a presente Carta de Arrematação, para título e conservação de seus direitos, nos termos e com as peças determinadas pelo art. 901, §2º do Código de Processo Civil. DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO N. 306, 2º ANDAR, BLOCO B 02, DO SUBCODOMINIO "B" DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM AMÉRICA, N. 400, DA RUA ANA ESPÍNOLA NAVARRO, BAIRRO ERNANI SÁTIRO, JOÃO PESSOA-PB, COMPOSTO DE SALA DE ESTAR/JANTAR, CIRCULAÇÃO, 02 QUARTOS, 01 BANHEIRO SOCIAL, COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO, TENDO UMA ÁREA REAL TOTAL DE 68,19949m², SENDO 46,29m² DE ÁREA REAL TOTAL PRIVATIVA DE 11,50m², DE ÁREA REAL DE VAGA DE ESTACIONAMENTO, 10,4095m². REGISTRADO COM MATRÍCULA 176.438 NO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (ZONA SUL) - CARTÓRIO CARLOS ULYSSES. E para que o(a) arrematante possa tomar posse do referido bem e constituir seu título de domínio, lavrou-se a presente Carta de Arrematação, que vai por mim assinada, a qual contém a descrição, conforme preceitua o art. 901, §2º do Código de Processo Civil, devendo o Sr. Oficial de Registro Imobiliário proceder à baixa e liberação de todo e qualquer ÔNUS (inclusive Penhoras e Hipotecas) incidente sobre o bem descrito na presente Carta de Arrematação que seja anterior ao presente instrumento, inclusive de outros Juízos. Correrá por conta do(a) arrematante estando o Registro da Carta de Arrematação estando o ITBI devidamente pago, ficando, no entanto, sub-rogado, no preço do lanço os débitos, conforme consignado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dada e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, emitida em 14 de julho de 2025. Eu, EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA, Técnico Judiciário, digitei-a. CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito