Execução de Título Extrajudicial 0877193-07.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.814,10
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDIFICIO RESIDENCIAL NOVA IPANEMA
CNPJ
11.***.***.0001-35
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Autor
PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO
CPF
045.***.***-09
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Reu
Advogados / Representantes
PRISCILA MARSICANO SOARES
OAB/PB 14234
·
CPF
054.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/05/2026, 06:45
Extinto o processo por desistência
20/05/2026, 00:10
Decorrido prazo de PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:20
Decorrido prazo de PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:31
Conclusos para despacho
12/05/2026, 12:41
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 12:01
Juntada de Certidão
11/05/2026, 18:25
Juntada de Petição de diligência
11/05/2026, 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 18:18
Expedição de Mandado.
04/02/2026, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 13:12
Conclusos para despacho
21/01/2026, 08:32
Juntada de Petição de diligência
20/01/2026, 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2026, 16:56
Expedição de Mandado.
16/01/2026, 09:25
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
20/05/2026, 06:45
Extinto o processo por desistência
20/05/2026, 00:10
Decorrido prazo de PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 01:20
Decorrido prazo de PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO em 14/05/2026 23:59.
15/05/2026, 00:31
Conclusos para despacho
12/05/2026, 12:41
Juntada de Petição de petição
12/05/2026, 12:01
Juntada de Certidão
11/05/2026, 18:25
Juntada de Petição de diligência
11/05/2026, 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/05/2026, 18:18
Expedição de Mandado.
04/02/2026, 12:21
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2026, 13:12
Conclusos para despacho
21/01/2026, 08:32
Juntada de Petição de diligência
20/01/2026, 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/01/2026, 16:56
Expedição de Mandado.
16/01/2026, 09:25
Recebida a emenda à inicial
12/01/2026, 10:01
Determinada diligência
12/01/2026, 10:01
Determinada a citação de PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO - CPF: 045.151.954-09 (EXECUTADO)
12/01/2026, 10:01
Conclusos para despacho
18/12/2025, 08:38
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 11:32
Publicado Decisão em 09/12/2025.
09/12/2025, 01:44
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
07/12/2025, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025
06/12/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL NOVA IPANEMA Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 Promovido(a): EXECUTADO: PALOMA MEDEIROS COSTA DE ARAUJO DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0877193-07.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: Vistos, etc. Nos termos do art. 784, X, do CPC, aliado ao art. 801, do mesmo código, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar à inicial e comprovar, documentalmente, a legitimidade das cobranças no valor de R$ 264,95, R$ 143,75 e R$ 26,49, que compõem a planilha do id 128201216 e boletos ao id 128201215. O não atendimento à diligência implicará em extinção do feito por indeferimento, nos termos do já mencionado art. 801 do CPC. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO
05/12/2025, 00:00
Determinada a emenda à inicial
04/12/2025, 12:26
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 12:26
Conclusos para despacho
04/12/2025, 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
03/12/2025, 16:47
Distribuído por sorteio
03/12/2025, 16:47
Documentos
Sentença
•
20/05/2026, 00:10
Despacho
•
28/01/2026, 13:12
Despacho
•
12/01/2026, 10:01
Decisão
•
04/12/2025, 12:26
Decisão
•
04/12/2025, 12:26