Decorrido prazo de FABIO DE ASSIS OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 00:55
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
11/02/2025, 02:04
Publicado Sentença em 10/02/2025.
11/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA
REU: FABIO DE ASSIS OLIVEIRA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DO DECURSO DO LAPSO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem re
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806810-43.2021.8.15.2001
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA
REU: FABIO DE ASSIS OLIVEIRA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DO DECURSO DO LAPSO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem re
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806810-43.2021.8.15.2001
07/02/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
06/02/2025, 09:54
Conclusos para julgamento
05/02/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 09:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de reintegração de posse de bem móvel em que, até a presente data, não houve a citação do Réu. Compulsando os autos, verifica-se que a ação fora ajuizada em 03 de março de 2021. Ainda, em busca ao sistema CRCJud, obteve-se a informação de que o Promovido faleceu em data de 28 de julho de 2020, ou seja, antes do ajuizamento da demanda: Isto posto, indefiro o pedido de citação por edital e intime-se o Promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite os herdeiros do de c
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2025, 17:36
Documentos
DESPACHO
•16/12/2021, 16:26
DESPACHO
•25/04/2022, 11:34
11/02/2025, 02:04
Publicado Sentença em 10/02/2025.
11/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA
REU: FABIO DE ASSIS OLIVEIRA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DO DECURSO DO LAPSO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem re
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806810-43.2021.8.15.2001
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA
REU: FABIO DE ASSIS OLIVEIRA SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA – FORMULAÇÃO ANTES DO DECURSO DO LAPSO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A parte promovente pode desistir da ação sem a necessidade de anuência da parte promovida, quando não houve citação, impondo-se sua homologação e consequente extinção do processo sem re
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0806810-43.2021.8.15.2001
07/02/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
06/02/2025, 09:54
Conclusos para julgamento
05/02/2025, 13:03
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 09:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de reintegração de posse de bem móvel em que, até a presente data, não houve a citação do Réu. Compulsando os autos, verifica-se que a ação fora ajuizada em 03 de março de 2021. Ainda, em busca ao sistema CRCJud, obteve-se a informação de que o Promovido faleceu em data de 28 de julho de 2020, ou seja, antes do ajuizamento da demanda: Isto posto, indefiro o pedido de citação por edital e intime-se o Promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite os herdeiros do de c
21/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/01/2025, 17:36
Determinada diligência
04/12/2024, 12:25
Indeferido o pedido de WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA - CPF: 054.927.564-94 (AUTOR)
04/12/2024, 12:25
Conclusos para despacho
17/07/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
16/07/2024, 10:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
03/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 09:49
Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 09:48
Juntada de aviso de recebimento
01/07/2024, 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/06/2024, 16:12
Determinada diligência
28/05/2024, 13:17
Determinada a citação de WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA - CPF: 054.927.564-94 (AUTOR)
28/05/2024, 13:17
Conclusos para despacho
21/05/2024, 12:05
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 11:54
Publicado Intimação em 13/05/2024.
13/05/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO DECISÃO Segue resultado da consulta de endereços, via SISBAJUD e SERASAJUD. Intime-se o solicitante para manifestação a respeito, requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2024, 12:45
Liminar Prejudicada
07/05/2024, 11:41
Deferido o pedido de
07/05/2024, 11:41
Conclusos para despacho
28/09/2023, 15:24
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 08:02
Publicado Despacho em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806810-43.2021.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento. João Pessoa, data do registro eletrônico. MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO
12/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2023, 11:16
Conclusos para despacho
04/09/2023, 17:34
Juntada de Certidão
04/09/2023, 17:33
Juntada de provimento correcional
15/08/2023, 00:00
Decorrido prazo de WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
11/04/2023, 18:27
Decorrido prazo de WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA em 27/03/2023 23:59.
11/04/2023, 18:24
Decorrido prazo de WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA em 17/02/2022 23:59.
23/02/2023, 13:45
Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2023, 10:42
Juntada de provimento correcional
04/11/2022, 23:46
Conclusos para decisão
02/05/2022, 12:16
Juntada de Certidão
02/05/2022, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2022, 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
25/04/2022, 11:34
Juntada de Petição de petição
11/02/2022, 15:42
Conclusos para despacho
16/12/2021, 16:45
Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 16:26
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2021, 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
16/12/2021, 16:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDEMIR BERNARDINO MIRANDA (054.927.564-94).