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0850059-73.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
CPF 471.***.***-72
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 14:19Transitado em Julgado em 22/01/2024
25/01/2024, 14:19Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:28Juntada de Petição de comunicações
17/01/2024, 16:55Publicado Sentença em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 00:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO VAZIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Sem petição inicial, sem documentos, sem nada, a distribuição não passa de um simples núme Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850059-73.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Bancários]
27/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO INICIAL. DISTRIBUIÇÃO VAZIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Sem petição inicial, sem documentos, sem nada, a distribuição não passa de um simples núme Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850059-73.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Bancários]
27/11/2023, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
24/11/2023, 10:45Conclusos para despacho
20/11/2023, 16:10Juntada de Petição de comunicações
04/10/2023, 21:44Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
13/09/2023, 01:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850059-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Intime-se o advogado da parte autora para acostar a petição inicial, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00Outras Decisões
07/09/2023, 11:01Documentos
DECISÃO
•07/09/2023, 11:01
DECISÃO
•11/09/2023, 17:27
SENTENÇA
•24/11/2023, 10:45
SENTENÇA
•24/11/2023, 11:07