Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
EXECUTADO: FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO SENTENÇA O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em face de FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO. No ID. 98902132, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude de que o débito discutido no presente feito foi objeto de anulação, e que assim a CDA foi cancelada. É o relatório. Passo a decidir. In casu, a fazenda requereu a extinção da execução em virtude de cancelamento da CDA. O art. 26 da Lei nº 6.830/80 (LEF) é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Não há execução sem título que a embase (nulla executio sine titulo). Assim, exige-se a existência de título executivo, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade como pressuposto de qualquer execução. Sendo assim, em face do que dispõe art. 26 da Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais), declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com esteio no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Isento de custas processuais e honorários advocatícios, em face dos termos do art. 26 da Lei n.º 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais). Determino o desbloqueio das contas e/ou bens móveis que porventura tenham sido bloqueados, além da exclusão da indisponibilidade em nome da parte executada na central nacional de indisponibilidade (CNIB), caso tenha sido realizada. Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença. CERTIFIQUE-SE. Com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição. JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2025. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital GABINETE VIRTUAL EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0845283-74.2016.8.15.2001 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]