Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo 0002072-40.2012.8.15.0391 DESPACHO A presente execução tramita há mais de 12 anos sem a satisfação do crédito. Em deferência ao princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando a tese do STJ em sede de recurso repetitivo (Resp 1.340.553) é no sentido de que somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente. Dessa forma, a ausência de bens do executado deflagra, ipso facto, o decurso do prazo prescricional intercorrente (art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80) de forma automática. Não a reconhecendo, (i) informe fundamentadamente os motivos de sua não ocorrência, indicando eventuais os marcos suspensivos ou interruptivos, (ii) atualize o débito e (iii) impulsione a execução. Prazo para a manifestação: 15 dias. Teixeira, PB, data da assinatura digital. Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição