Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/05/2026, 10:18
Indeferido o pedido de JOSE TARGINO DA SILVA - CPF: 086.178.234-88 (AUTOR)
28/04/2026, 15:24
Conclusos para decisão
08/04/2026, 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
07/04/2026, 18:00
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 31/03/2026 23:59.
01/04/2026, 01:06
Juntada de Petição de apelação
29/03/2026, 15:26
Publicado Sentença em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 11:40
Indeferida a petição inicial
05/03/2026, 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TARGINO DA SILVA - CPF: 086.178.234-88 (AUTOR).
05/03/2026, 11:40
Conclusos para despacho
04/03/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:08
Documentos
Decisão
•28/04/2026, 15:24
Sentença
•05/03/2026, 11:40
01/04/2026, 01:06
Juntada de Petição de apelação
29/03/2026, 15:26
Publicado Sentença em 09/03/2026.
09/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 11:40
Indeferida a petição inicial
05/03/2026, 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE TARGINO DA SILVA - CPF: 086.178.234-88 (AUTOR).
05/03/2026, 11:40
Conclusos para despacho
04/03/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801264-43.2025.8.15.0521.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Cartão de Crédito] POLO ATIVO: JOSE TARGINO DA SILVA POLO PASSIVO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que, na manifestação de Id n. 126759362, o patrono da parte autora acostou arquivo identificado como "Documentos_dos_herdeiros" (Id n. 126759367), o que indica a possível ocorrência do falecimento da parte autora (quiçá, no curso da demanda). Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Ante o exposto, antes de apreciar o cumprimento das determinações insertas na emenda INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 dias, esclareça se houve o falecimento da parte autora e, em caso positivo, junte aos autos a Certidão de Óbito do Sr. JOSÉ TARGINO DA SILVA, a fim de comprovar o falecimento e viabilizar a regularização do polo ativo com a consequente habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada da documentação pertinente, venham-me os autos conclusos. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 07:39
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 07:39
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 16:38
Conclusos para despacho
05/11/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
09/10/2025, 16:31
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 17:27
Determinada a emenda à inicial
07/10/2025, 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
07/10/2025, 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE TARGINO DA SILVA (086.178.234-88).