Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Acervo B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814264-35.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, movida por MARIANA SERRÃO DA COSTA, em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC e o ESTADO DA PARAÍBA, Diz a parte autora que participa do concurso público para o provimento de vagas no Curso de Formação de Soldado Policial Militar, conforme o Edital n° 01/2023, de 20 de janeiro de 2023. O Edital do concurso disponha das vagas para Polícia Militar, bem como do conteúdo programático abordado, o que submeteu todos os candidatos à uma prova de conhecimentos teóricos em diversos temas e assuntos. Ocorre que, dos conteúdos abordados, com relação às questões 9,12,21,53,56,62 e 77, prova tipo A, há o evidente descumprimento das regras do certamente público, tanta na parte de elaboração de questões (com a cobrança de conteúdo fora do programado em edital) como na incorreção do gabarito apresentado (com nítida ambiguidade de respostas), o que será amplamente demonstrado nos tópicos posteriores. Assim, requereu a concessão da tutela de urgência com o fim de haja a imediata implementação do impetrante na lista de classificados/aprovados do Concurso Público para o provimento de vagas no Curso de Formação de Soldado Policial Militar, conforme o Edital n° 01/2023, tornando-o apto para as demais fases do certame público até análise final das 9, 12, 21, 53, 56, 62 e 79 (prova tipo A), todas sujeitas a anulação, com elaboração de relatório fundamentado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC. Juntou documentos. O promovido foi intimado para falar sobre o pedido de urgência, tendo ofertado contestação, id. 114310016. É o que basta relatar. Decido. O instituto da antecipação de tutela é definido no art. 300 do CPC/15, que assim determina: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso dos autos, a parte autora pleiteia a anulação de questões, pois aduz que há irregularidade na correção da prova tipo A, do certame. No caso em exame, a parte autora pleiteia decisão judicial para anulação das questões de nº 09, da prova tipo A, ao publicar o gabarito definitivo, a banca divulgou como alternativa correta para a questão 09, a letra C. Contudo, a assertiva está equivocada, contendo erro em sua resposta. A questão 09 dizia o seguinte: 9 - Na passagem “eu receio que seja uma das ingratas batalhas sem hipótese de sucesso imediato” (2º§), a figura de linguagem empregada: a) estabelece uma comparação simbólica sem a presença de conectivo b) suaviza a informação apresentada por meio de imagem bélica. c) confere ânimo a elementos que são inanimados. d) descreve o contrário do que se pretendia dizer. e) aproxima ideias contrárias e excludentes entre si. Quanto à questão 12, diz que a banca examinadora do concurso, ao publicar o gabarito definitivo, divulgou como alternativa correta para a questão 12, a letra E. Contudo, a assertiva está equivocada, contendo erro em sua resposta. A questão 12 dizia o seguinte: 12) Em “que irei falar neste breve depoimento” (3º§), o pronome que se encontra contraído no termo destacado pode ter seu emprego justificado por: a) apontar a proximidade do interlocutor. b) se referir a um futuro distante da enunciação c) indicar o tempo presente da enunciação. d) retomar uma informação citada anteriormente. e) situar elementos de uma enumeração. Quanto à questão 21, diz que a banca examinadora do concurso, ao publicar o gabarito definitivo, divulgou como alternativa correta para a questão 21, a letra C. Contudo, a assertiva está equivocada. Na verdade, o equívoco ora verificado se constata a partir do edital do concurso público, conforme se explica a seguir. 21) A sequência crescente, a seguir, tem oito termos. Cada termo é um número primo. Assinale a alternativa que apresenta os números primos que estão faltando nesta sequência. 2, ____, 5, ____, 11, ____, 17, ____ a) 3 - 7 - 13 – 19 b) 4 - 9 - 16 - 21 c) 4 - 6 - 16 - 20 d) 3 - 9 - 15 - 21 e)3 - 6 - 12 - 18 Quanto à questão 53, A banca apenas fez a afirmativa que os menores de 16 anos são inimputáveis. Logo, essa alternativa se enquadra no que está disposto no artigo anteriormente citado. Com isso, além da dupla interpretação temos 2 alternativas corretas. Vejamos: 53) De acordo com as disposições sobre culpabilidade no Código Penal, assinale a alternativa correta. a) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato b) Os menores de 16 (dezesseis) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial c) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos exclui a imputabilidade penal d) A emoção ou a paixão sempre excluem a imputabilidade penal e) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Quanto à questão 56, aduz que, considerando que a questão deveria conter 5 alternativas diferentes umas das outras e na Questão citada continha 2 alternativas iguais que seria a alternativa C e alternativa D, levando assim o candidato a ficar confuso sobre a resposta correta. Vejamos: 56) O Código de Processo Penal trata da ação penal e suas espécies. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo. I. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. II. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. III. Quando o crime for praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será privada ou pública condicionada à representação. Estão corretas as afirmativas: a) ) I, II e III b) I e II apenas c) I e III apenas d) I e III apenas e) I apenas. Quanto à questão 62, é de compreender que há duas alternativas corretas para a presente questão, tanto letra E está correta, quanto a letra B, justificando por conseguinte a anulação da questão, violando o edital. Vejamos: 62) A respeito da Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, analise as afirmativas abaixo. I. Para que a conduta descrita nesta Lei constitua crime de abuso de autoridade, faz-se necessário que seja praticada pelo agente a com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro. II. As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. III. A Lei de Abuso de Autoridade não admite a aplicação de penas de direitos substitutivas das privativas de liberdade. IV. A inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um dos efeitos previstos da condenação e está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. Estão corretas as afirmativas: a) I e II apenas b) I e IV apenas c) II e IV apenas d) II e III apenas e) III e IV apenas Quanto à questão 79, diz que “o enunciado NÃO pede que se seja marcada a alternativa que seja a MAIOR motivação, e sim uma alternativa que o texto indique ser um motivo para atraso dos voos. Sendo assim, ao analisar o texto, é possível identificar ao menos 3 motivos para que os voos estejam atrasados..” Vejamos: 79) What can cause flight delays according to the text: a) fumaça advinda dos incêndios b) atraso de pilotos c) longas filas de passageiros d) aeroportos cheios e) alta demanda no verão Pois bem. Pelo que se depreende das alegações da parte autora, não vislumbro motivos a ensejar a concessão da tutela de urgência. Conforme se vê a autora foi aprovada na classificação nº 1550º, id. 109395005. É cediço que não cabe ao Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas das questões elaboradas pela banca examinadora, quando, notadamente, não se constata nenhum erro grosseiro, ou questão fora do conteúdo programático. Sabe-se que o Edital de um concurso é a lei que rege o mesmo, gerando direitos e deveres para os responsáveis pelo certame e para os candidatos do mesmo, e sendo o Edital a lei do concurso, “estabelece-se um vínculo entre a Administração e os candidatos, já que o escopo principal do certame é propiciar a toda a coletividade igualdade de condições no ingresso ao serviço público. Pactuam-se, assim, normas preexistentes entre os dois sujeitos da relação editalícia. De um lado, a Administração. De outro, os candidatos. Com isso, é defeso a qualquer das condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame” (STJ, EARESP 657.488, DJ 16/05/2005). Assim, os atos administrativos da comissão examinadora do concurso público só podem ser revistos pelo Judiciário em situações excepcionais, ou seja, em situações que fique evidente a ilegalidade ou a irregularidade, a exemplo de desrespeito ao edital e erro grave no enunciado da questão. O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632853, entendeu que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas. Em decisões semelhantes, as nossas Cortes Superiores também tem entendido que não pode o Poder Judiciário atuar em substituição à banca para apreciar critérios de formulação das questões, reexaminando a correção de provas ou reavaliando notas atribuídas aos candidatos, principalmente em sede de tutela provisória, quando a concessão da medida modifique gabarito de questão de concurso e atribua pontuação a candidatos, tendo em vista a repercussão que esta concessão causaria em toda a lista de classificados. Conforme resposta da organizadora do concurso, “O STF tem entendido que o controle judicial é incabível se foi observado o princípio da igualdade pela banca de concurso público.”, id. 114310016. Ora, seguindo o mesmo entendimento acima esposado, não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a eles atribuídas, reapreciando critérios de formulação de questões. Assim, não demonstrado indiscutível erro no enunciado, deve ser indeferido o pedido de anulação das assertivas. Portanto, dado a ausência dos requisitos autorizadores para concessão da medida de urgência, notadamente da probabilidade do direito, INDEFIRO A TUTELA PLEITEADA na exordial. Defiro pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Intimem-se. Cite-se na forma da lei. Publicação e registro eletrônicos. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito