Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/04/2026, 07:37
Ato ordinatório praticado
30/04/2026, 07:35
Juntada de Petição de contrarrazões
29/04/2026, 12:27
Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 08:06
Ato ordinatório praticado
23/04/2026, 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:11
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:32
Publicado Sentença em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:32
Julgado improcedente o pedido
18/03/2026, 10:59
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:59
Conclusos para decisão
18/03/2026, 07:38
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 15:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:22
Documentos
Ato Ordinatório
•30/04/2026, 07:35
Ato Ordinatório
•23/04/2026, 08:05
23/04/2026, 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:11
Juntada de Petição de apelação
27/03/2026, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 00:32
Publicado Sentença em 20/03/2026.
20/03/2026, 00:32
Julgado improcedente o pedido
18/03/2026, 10:59
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 10:59
Conclusos para decisão
18/03/2026, 07:38
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 15:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 15:22
Publicado Expediente em 03/03/2026.
06/03/2026, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 01:06
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 13:03
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 13:03
Ato ordinatório praticado
27/02/2026, 13:01
Juntada de Petição de réplica
27/02/2026, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:24
Publicado Expediente em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:53
Ato ordinatório praticado
09/02/2026, 11:52
Juntada de Petição de contestação
09/02/2026, 11:45
Publicado Decisão em 02/02/2026.
02/02/2026, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
31/01/2026, 00:12
Recebida a emenda à inicial
29/01/2026, 05:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
29/01/2026, 05:50
Expedição de Outros documentos.
29/01/2026, 05:50
Conclusos para despacho
27/01/2026, 13:09
Juntada de documento de comprovação
27/01/2026, 13:08
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 12:56
Conclusos para despacho
12/01/2026, 07:42
Juntada de Petição de petição
11/01/2026, 03:10
Publicado Expediente em 11/12/2025.
11/12/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804034-66.2025.8.15.0211 DECISÃO
Vistos, etc. Preliminarmente, quanto à certidão Numopede, reputo inaplicáveis suas disposições, considerando que os processos ali certificados possuem causa de pedir/pedido distintos. Defiro o benefício da justiça gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais, em especial, por se tratar de autora que percebe proventos/remuneração de cerca de um salário mínimo. A recomendação nº 159/2024 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção das demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”. Sobre a questão em debate, o STJ em julgamento realizado no dia 13/03/2025 fixou a seguinte tese (Tema 1.198): “Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”. A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, ressaltando-se a distribuição massiva de ações pelo causídico subscritor da inicial, bem como, o fracionamento desnecessário de demandas. Desse modo, em atenção à recomendação nº 159/2024 (anexo B), determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para a juntada de comprovante de tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia relacionada aos descontos questionados de forma específica (“Cesta B. Expresso4” e “Encargos Limite de Cred”), bem como, para que a autora, em igual prazo, compareça pessoalmente em cartório para ratificar os dados da procuração e confirmar o conhecimento da ação especificamente quanto ao desconto/contrato objeto do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se o causídico do autor via PJE. Cumpra-se. Itaporanga (PB), data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 15:33
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
09/12/2025, 05:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DE FREITAS LOPES - CPF: 048.928.994-02 (AUTOR).
09/12/2025, 05:55
Determinada a emenda à inicial
09/12/2025, 05:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos