Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0806905-39.2022.8.15.2001 DESPACHO À inventariante para, em 5 dias, manifestar-se sobre a petição do id. 114326678 e oferecer novas primeiras declarações em substituição àquelas do id. 111761412, identificando o autor da herança, todos os bens com valor individualmente atribuído (inclusive quanto às cotas societárias), as dívidas do espólio com reserva de saldo/bem para satisfação e os herdeiros. Atendido, conclusos para exame do pedido de gratuidade judiciária, possibilidade de conversão em arrolamento comum, mesmo existindo incapazes, e ordenar a citação do herdeiro P. H. E. D. R., através de sua advogada (id. 59629187), além de eventuais credores (que devem ser qualificados). Após, o MP será ouvido. Certidão da Censec no id. 105068740. João Pessoa, 14.11.2025 Adhailton Lacet Correia Porto - Juiz de Direito