Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/04/2026, 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2026, 13:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ZABELE em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:20
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 09:36
Juntada de Petição de apelação
02/02/2026, 23:38
Decorrido prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA em 12/12/2025 23:59.
22/12/2025, 00:50
Publicado Expediente em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 01:45
Publicado Intimação em 11/12/2025.
11/12/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0800594-16.2018.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Contribuição Sindical] Polo Ativo: SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: MUNICIPIO DE ZABELE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800594-16.2018.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024. Advogado(s) do reclamante: ALEX NEYVES MARIANI ALVES. Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença. Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. Monteiro-PB, 9 de dezembro de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente)
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800594-16.2018.8.15.0241..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL. Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Assunto(s): [Contribuição Sindical]. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA PARAIBA em face de MUNICIPIO DE ZABELE, na qual o MM. Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, RESOLVENDO O MÉRITO NOS MOLDES DO ART. 487, I, DO CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.". Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 9 de dezembro de 2025. Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.