Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801124-52.2021.8.15.0261.
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência (número identificador do despacho informado abaixo), fica o Sr.(a) Advogado(a), abaixo indicado, CIENTE de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ para recebimento de crédito, devendo, para tanto, acessar diretamente o sistema PJE e, em seguida, imprimir o inteiro teor do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo sistema e, de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, se dirigir ao banco para saque do valor respectivo. Salientamos que não é necessário o comparecimento ao 1ª Vara Mista de Piancó para recebimento do ALVARÁ. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA - PB18436 PIANCÓ-PB, em 9 de dezembro de 2025. De ordem, MARILENE BERNARDO DA SILVA Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó Rua Epitácio Pessoa, 145, Centro, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Auxílio-Doença Previdenciário]