Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: EURIDECE CABRAL PAIVA.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA EMENTA: PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA - Ante o pedido de desistência dos pedidos, não havendo contestação nos autos, devida a homologação, sem necessidades outras, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
AUTOR: EURIDECE CABRAL PAIVA, em face de
REU: BANCO BRADESCO. Distribuído o processo, após alguns trâmites do procedimento, não havendo contestação nos autos, a parte promovente juntou aos autos requerimento de desistência dos pedidos, vindo conclusos os autos para julgamento. Breve relatório. DECIDO. A presente demanda encontra-se em curso regular, contudo, a fim de abster seu prosseguimento, a parte promovente junta aos autos petição de desistência dos pedidos e, não havendo contestação nos autos, vislumbra-se cabível neste momento e sem quaisquer necessidades outras.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808809-55.2025.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Bancários].
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE [Indenização por Dano Moral, Bancários], movida por
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, ato contínuo, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Custas antecipadas. P. R. I. HOMOLOGADO o pedido de desistência do autor, determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO dos autos, em vista da falta de interesse processual para fins de oposição de recurso da(s) parte(s). Custas já recolhidas. (LOCAL, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS)