Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0801054-53.2024.8.15.0221 Despacho. Tema 1.300. STJ. Julgado Suspensão. Levantamento Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCA ANGELO DE SOUZA tendo por réu BANCO DO BRASIL S.A., em que se questiona a legalidade dos valores e índices correcionais pertinentes ao PASEP. Em razão da interposição de Recursos Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, por duas vezes, determinou a suspensão dos processos que tratavam da questão, o que ocorreu por duas vezes. Não obstante, recentemente houve a formação do precedente, não mais justificando a paralisação do trâmite processual. Vejamos como ficou o entendimento da Corte Superior: Tema 1.150. Teses Firmadas: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Tema 1.300. Teses Firmadas: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Uma vez promovidos os julgamentos dos Recursos Repetitivos que justificaram a suspensão do processo, é necessário retomar a tramitação processual. Isso posto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o julgamento das lides, oportunidade em que lhes é oportuno adequar pedidos e requerimentos, inclusive quanto à especificação das provas. Se o réu ainda não tiver sido citado nem manifestado espontaneamente nos autos, intime-se apenas a parte autora. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 9 de dezembro de 2025. Juiz de Direito LINGUAGEM SIMPLES (Ato 77/2024/TJPB, Recomendação 144/CNJ) Tema 1150 do STJ (PASEP): O que você precisa saber 1. Quem pode ser processado por problemas na conta PASEP? O que o STJ disse: "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda..." Em português claro: O Banco do Brasil é o responsável e pode ser processado na Justiça se houver problemas com sua conta do PASEP. Isso inclui situações como: 1.1 Saques que você não fez; 1.2 Dinheiro que sumiu da conta (desfalques); 1.3 Rendimentos que não foram aplicados corretamente, como mandava a regra do programa. Em resumo: se você desconfia que algo está errado com o dinheiro do seu PASEP, é contra o Banco do Brasil que você deve abrir o processo. 2. Quanto tempo a pessoa tem para entrar na Justiça? O que o STJ disse: "a pretensão ao ressarcimento dos danos (...) se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil..." Em português claro: Você tem o prazo de 10 anos para pedir na Justiça a reparação por perdas ou desfalques na sua conta PASEP. "Prazo prescricional" é o nome técnico para o tempo limite que a lei dá para uma pessoa exercer seu direito de processar alguém. 3. A partir de quando começa a contar esse prazo de 10 anos? O que o STJ disse: "o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques..." Em português claro: O prazo de 10 anos começa a contar a partir do dia em que você teve acesso ao seu extrato e descobriu que havia saques indevidos ou outros problemas na sua conta. Não conta da data em que o erro aconteceu, mas sim da data em que você ficou sabendo do erro. Exemplo prático: Se uma pessoa sacou o extrato do PASEP hoje e só hoje viu que um saque indevido foi feito em 2015, o prazo de 10 anos para processar começa a contar a partir de hoje, e não de 2015. *** Tema 1300 do STJ (PASEP): De quem é a responsabilidade de provar o saque? A Justiça dividiu a responsabilidade da seguinte forma: a) Saques por "Crédito em Conta" ou "Folha de Pagamento" O que o STJ disse: "...cabe ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito..." Em português claro: Se no extrato do seu PASEP consta que o dinheiro foi sacado na forma de "crédito em conta" (ou seja, transferido para uma conta bancária sua) ou como "pagamento em folha" (pago junto com o seu salário), a responsabilidade de provar que não recebeu o dinheiro é sua (a pessoa dona da conta). Por que isso? A Justiça entende que é mais fácil para você demonstrar que aquele valor específico nunca entrou na sua conta corrente ou no seu contracheque. Você pode, por exemplo, apresentar os extratos da sua conta ou seus holerites do período para mostrar que o dinheiro não está lá. b) Saques "na Boca do Caixa" O que o STJ disse: "...cabe ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor..." Em português claro: Se no extrato consta que o dinheiro foi retirado diretamente no caixa de uma agência do Banco do Brasil, a responsabilidade de provar que o saque foi feito corretamente é do Banco do Brasil. Por que isso? Porque o banco tem a obrigação de guardar os documentos que comprovam quem fez o saque, como o comprovante assinado ou as filmagens da agência. É o banco quem tem os meios para provar que a retirada foi legítima e paga à pessoa certa. Em resumo: Tipo de Saque Quem tem que provar? Crédito em Conta / Pagamento em Folha Você (consumidor) Saque na Boca do Caixa O Banco do Brasil (BB)