Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO, CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA
EXECUTADO: CAMILA FELIPE BARBOSA, MARIA JOSE BARBOSA MONTEIRO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802533-95.2025.8.15.0981 [Mútuo]
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em face de CAMILA FELIPE BARBOSA e MARIA JOSE BARBOSA MONTEIRO. No id. 128740094 as partes exequentes informaram a quitação do débito por parte dos executados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita. Como se vê, a obrigação foi satisfeita, conforme o informado no id. 128740094. Outrossim, o art. 925 do Diploma Processual Civil Brasileiro prescreve que a extinção somente produz os seus feitos quando declarada por sentença. Pelo Exposto, com base nos artigos 924, II, e 925, todos do Código de Processo Civil pátrio, declaro por sentença a extinção da presente execução, com resolução do mérito, ante o adimplemento da obrigação de pagar. Sem custas e honorários, vide art. 90, §3º, do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE Juiz de Direito