Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILSON PORFIRIO SOARES
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA GILSON PORFIRIO SOARES, devidamente qualificada e por meio de advogado habilitado nos autos, ajuizou Ação em face de BANCO BRADESCO, também qualificado, pelos motivos deduzidos na petição inicial. Juntou documentos. Custas iniciais recolhidas. Citado, o réu apresentou contestação (id. 89227424). Réplica apresentada (id. 89257821). Realizada audiência de conciliação, na qual as partes não transigiram (id. 89257821). Em seguida, aportou nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora (id. 111629927). Intimado, o réu concordou com o pedido da parte autora (id. 114882692). É o relatório. Decido. Como cediço, ao propor a ação, a parte autora dá início à relação processual, a qual somente se estabiliza com a integração da parte ré, mediante sua citação válida ou por meio de comparecimento espontâneo. Em regra, pode o autor desistir da ação, sem consentimento do réu, até o oferecimento da contestação, conforme expressamente disposto no art. 485, §4º, do CPC. No caso, ocorrida a citação e apresentada contestação, o réu não se opôs à extinção do feito, de modo que não há empecilho ao pedido de desistência da ação.
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801120-23.2023.8.15.0171 [Alienação Fiduciária]
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com esteio no art. 200, parágrafo único, e no art. art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade. Ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Esperança, data do registro eletrônico. Juiz de Direito, em substituição