Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORLANDO LOPES SANTOS.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da decisão que rejeitou liminarmente o pedido inicial com fundamento na prescrição decenal, nos termos do art. 487, II, do CPC, e tendo em vista que o Recurso Especial interposto pelo autor não foi admitido, conforme certidão e documentos juntados aos autos, restando esgotadas todas as vias recursais, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS. Sem custas, em razão da justiça gratuita deferida. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0807372-18.2022.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto].