Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0000086-83.2012.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Verifico, em breve análise, que o exequente não abateu o valor efetivamente recebido em pagamento feito pela executada, consoante alvará de ID 88538174. Portanto, renove-se a intimação do credor para, em dez dias, juntar planilha real do débito, abatendo o valor recebido do montante devido à época do pagamento, sob pena de ser presumido o valor como suficiente à quitação e extinto o feito pelo adimplemento. Cumpra-se. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito