Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0840049-82.2025.8.15.0001.
AUTOR: ROSILENE MORAES DOS SANTOS
RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO
Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO Á RÉ PHILCO ELETRONICOS SA, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Havendo, no acordo, desistência da autora em face da outra ré, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AO GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sentença não sujeita à recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se as partes. Campina Grande, data digital. Juiz(a) de Direito